A respeito do direito da criança e do adolescente de serem ...
(1) Castigo físico.
(2) Tratamento cruel ou degradante.
(_) Sofrimento físico.
(_) Humilhação.
(_) Ameaça grave.
(_) Ridicularização.
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o tratamento cruel ou degradante configura-se como a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que Humilhe, ameace gravemente ou ridicularize
O Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
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