A Lei Complementar Federal nº 116/2003 define que o fato ger...
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Ano: 2019
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Prova:
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II |
Q2542891
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei Complementar Federal nº 116/2003 define que o fato gerador do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é a prestação de serviços constantes na lista anexa, ainda
que esses não se constituam na atividade preponderante do prestador. Contudo, essa mesma lei
apresenta os casos de não incidência. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo e assinale a
alternativa correta, tendo por base que o imposto NÃO incide sobre:
I. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
II. As exportações de serviços para o exterior do País, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
III. Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
IV. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
I. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
II. As exportações de serviços para o exterior do País, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
III. Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
IV. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.