Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Encaminhar ...

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Q984479 Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente é competência de qual órgão do Sistema Nacional de Trânsito?
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Para resolver essa questão sobre o Sistema Nacional de Trânsito, precisamos identificar qual órgão tem a responsabilidade de encaminhar informações sobre problemas nas autuações e recursos.

O tema central é a competência dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resposta correta está relacionada às atribuições específicas de cada órgão.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa B - JARI:
A JARI, ou Junta Administrativa de Recursos de Infrações, tem como uma de suas competências encaminhar aos órgãos executivos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações, conforme previsto no artigo 16, inciso III, do CTB. Isso ocorre quando há problemas que se repetem sistematicamente e são apontados em recursos. Portanto, essa é a alternativa correta.

Alternativa A - CETRAN:
O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) é responsável por coordenar e supervisionar a execução das políticas de trânsito no âmbito dos estados, mas não tem a competência específica mencionada no enunciado.

Alternativa C - DENATRAN:
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável por normatizar e fiscalizar o trânsito em âmbito nacional, mas não é encarregado de encaminhar informações sobre problemas nas autuações.

Alternativa D - CONTRAN:
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, mas suas atribuições não incluem a função descrita no enunciado.

Alternativa E - DETRAN:
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) são responsáveis pela execução das diretrizes das políticas de trânsito em seus respectivos estados, mas não têm a função específica de encaminhar informações sobre problemas nas autuações conforme descrito.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão recorre de uma multa por excesso de velocidade, e a JARI percebe que há um erro recorrente na autuação em várias multas semelhantes. A JARI, então, tem a responsabilidade de comunicar esse problema aos órgãos competentes para corrigir a falha.

Com essas explicações, você pode compreender melhor como cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito possui atribuições específicas, e a escolha da alternativa correta exige um entendimento claro dessas competências.

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COMPETE A JARI 

->Julgar os recursos interpostos pelos infratores.

->Solicitar aos orgao e entidades executivas de transito e executivo rodoviarios iformaçoes complementares relativos aos recursos objetivando uma melhor analise da situaçao.

-> Encaminhar aos orgaos e entidades executivo de transito e executivo rodoviarios e sobre problemas observados nas atuaçoes apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

BONS ESTUDOS! DEUS ABENCOE 

CTB

Art. 17. Compete às JARI:

        I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

        II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

        III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

DICA --> SOBRE RECURSO:

. QUEM APRECIA RECURSO CONTRA INSTÂNCIAS INFERIORES? --> CONTRAN

. QUEM INSTRUI RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AS DECISÕES DO CONTRAN? --> DENATRAN

. QUEM JULGA RECURSO CONTRA AS DECISÕES AS JARI + ORGÃOS EXECUTIVOS ESTADUAIS (sobre inaptidão permanente)? --> CETRAN / CONTRADIFE

Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

Art. 17. Compete às JARI:

       I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

       II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

GAB - B

BIZU:

GERALMENTE COMPETE A JARI:

JULGAR

SOLICITAR

ENCAMINHAR

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