Em relação aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), é c...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é D: Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) possuem competência para estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) desempenham um papel crucial dentro do Sistema Nacional de Trânsito, atuando como órgãos normativos, consultivos e coordenadores das atividades de trânsito dentro dos estados. Vamos explorar o porquê de a alternativa D estar correta e as demais estarem incorretas.
Alternativa D está correta. Uma das competências dos CETRANs é justamente estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. Isso está alinhado com a missão desses conselhos de promover a segurança e a educação no trânsito, auxiliando na conscientização dos usuários.
Alternativa A está incorreta. O Presidente do CETRAN não é nomeado pelo Secretário de Segurança Pública de cada Estado. Na realidade, a nomeação se dá por meio do Governador do Estado, que escolhe o presidente entre os membros do conselho.
Alternativa B está incorreta. Embora a formação em nível superior seja uma qualificação importante, não há uma exigência específica no Código de Trânsito Brasileiro que determine que o Presidente do CETRAN deve obrigatoriamente possuir formação superior.
Alternativa C está incorreta. O CETRAN tem competência normativa sim, podendo estabelecer diretrizes e normas complementares para o trânsito, desde que não conflitem com a legislação federal. Portanto, a afirmação de que o CETRAN não é instância competente para a elaboração de normas está equivocada.
Espero que estas explicações tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre os Conselhos Estaduais de Trânsito e suas competências. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE:
II elaborar normas no âmbito das respectivas competências; III responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; IV estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
§ 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
§ 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.
§ 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.
Os PRESIDENTES e MEMBROS do CETRAN E do CONTRADIFE - NOMEADOS - Governadores dos Estados e DF
Experiência em trânsito
Mandato de 2 anos, admitida A recondução(ou seja, pode mais de uma)
Bons estudos
#VEMDETRAN-CE
vocês falam, falam e falam. ok! muito bem os comentarios ajudam muito. mas coloquem a letrinha correspondente ao gabarito. isso também ajuda muito os nao assinantes.
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