São causas de exclusão da culpabilidade, expressamente previ...

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Q209492 Direito Penal
Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da punibilidade, julgue os
itens a seguir.

São causas de exclusão da culpabilidade, expressamente previstas no Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível e a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
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Artigo 22 – C.P.
“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência da ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
 
Coação moral irresistível
Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Moral não é física.
Atua na cabeça, na vontade do sujeito.
Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.
Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.
A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. Artigo 65, Inciso III, alínea “c” , primeira parte  – C.P.
São necessários os seguintes elementos:
Existência de um coator – responderá pelo crime
Irresistível : Não tem como resistir.
Proporcionalidade : Proporção entre os bens jurídicos.
 
Obediência hierárquica
Relação de direito público
Subordinação pública
Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal
Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.
EX: O soldado receber uma ordem do delegado para torturar o preso. Não é aceitável, pois é ilegal.
 
São necessários os seguintes elementos:
Obediência às formalidades legais.
Não manifestamente ilegal (Ex. Tortura, matar)
Obediência estrita.

fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=660:coacao-irresistivel-e-obediencia-hierarquica&catid=8:penal&Itemid=80
Certa questão
Excludentes de Culpabilidade;
1) Menor
2) Embriaguez completa
3) Doente mental
4) Erro de proibição quando irresistível
5) Coação moral irresistível
6) Ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico
Questão correta , além das supracitadas causas excludentes , há ainda a Inimputabilidade , seja biólogia  ou ainda psicológica , porém como a questão não fala SOMENTE , conclui-se que foram apenas exemplificadas as situações e não taxativas
CRIME = Fato Típico + Antijurídico + Culpável

Coação Física IRRESISTÍVEL -  - FATO ATÍPICO
Coação Moral IRRESISTÍVEL - - EXCLUI A CULPABILIDADE
EXCLUDENTES DE ILICITUDE: Estado de Necessidade; Legitima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de Direito.
Também conhecidas como justificantes, descriminantes (art. 20,23,24 e 25 CP).

EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE : Ausência de Imputabilidade; Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude; Ausência de Inexigibilidade de Conduta Diversa.
-- Ausência de Imputabilidade: Menoridade/doença mental ou desenvolvimento mental retardado/embriaguez completa por caso fortuito ou força maior.
 --- Embriaguez completa e acidental (fortuito ou força maior) completa: isenta/ incompleta: diminui ¹/3 a ²/3.
-- Ausência de Potencial Conheicmento da Ilicitude: erro de proibição (art. 21 CP) - erro de proibição escusável isenta pena; erro de proibição inescusável diminui a pena de ¹/6 a ¹/3.
-- Ausência de Inexigibilidade de conduta diversa (art. 22) - Coação moral irresistível; Obediência hierárquica.

Excludentes de Tipicidade: Coação física absoluta; Princípio da insignificância; Princípio da Adequação Social e Teoria da Tipicidade Conglobante (explicar a tipicidade)

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