São causas de exclusão da culpabilidade, expressamente previ...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da exclusão da culpabilidade no direito penal brasileiro. Este tema é fundamental, pois trata de situações em que, mesmo havendo um fato típico e ilícito, o agente não será considerado culpável, o que pode levar à exclusão da punibilidade.
O enunciado menciona duas situações específicas: a coação moral irresistível e a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Ambas são previstas no Código Penal brasileiro como causas de exclusão da culpabilidade.
Legislação Aplicável: A questão está baseada no artigo 22 do Código Penal, que estabelece que o agente que pratica o fato sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior hierárquico não será punido.
Explicação do Tema: A coação moral irresistível ocorre quando uma pessoa é forçada a praticar um crime sob ameaça tão forte que não pode ser resistida. Por exemplo, se alguém é ameaçado de morte para cometer um crime, essa pessoa pode alegar coação moral irresistível.
Já a ordem de superior hierárquico refere-se a situações em que uma pessoa comete um ato em cumprimento a uma ordem de um superior, desde que essa ordem não seja manifestamente ilegal. Isso é comum em ambientes militares ou em corporações com hierarquia rígida.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque o Código Penal brasileiro, de fato, prevê expressamente essas situações como causas de exclusão da culpabilidade. Desta forma, o agente não será considerado culpável e, portanto, não será punido.
Como evitar pegadinhas: É essencial diferenciar entre ordens legais e manifestamente ilegais. Uma ordem é considerada manifestamente ilegal quando é claramente contrária à lei, e seu cumprimento não exime o agente de responsabilidade.
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“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência da ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
Coação moral irresistível
Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Moral não é física.
Atua na cabeça, na vontade do sujeito.
Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.
Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.
A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. Artigo 65, Inciso III, alínea “c” , primeira parte – C.P.
São necessários os seguintes elementos:
Existência de um coator – responderá pelo crime
Irresistível : Não tem como resistir.
Proporcionalidade : Proporção entre os bens jurídicos.
Obediência hierárquica
Relação de direito público
Subordinação pública
Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal
Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.
EX: O soldado receber uma ordem do delegado para torturar o preso. Não é aceitável, pois é ilegal.
São necessários os seguintes elementos:
Obediência às formalidades legais.
Não manifestamente ilegal (Ex. Tortura, matar)
Obediência estrita.
fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=660:coacao-irresistivel-e-obediencia-hierarquica&catid=8:penal&Itemid=80
Excludentes de Culpabilidade;
1) Menor
2) Embriaguez completa
3) Doente mental
4) Erro de proibição quando irresistível
5) Coação moral irresistível
6) Ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico
Coação Física IRRESISTÍVEL - - FATO ATÍPICO
Coação Moral IRRESISTÍVEL - - EXCLUI A CULPABILIDADE
Também conhecidas como justificantes, descriminantes (art. 20,23,24 e 25 CP).
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE : Ausência de Imputabilidade; Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude; Ausência de Inexigibilidade de Conduta Diversa.
-- Ausência de Imputabilidade: Menoridade/doença mental ou desenvolvimento mental retardado/embriaguez completa por caso fortuito ou força maior.
--- Embriaguez completa e acidental (fortuito ou força maior) completa: isenta/ incompleta: diminui ¹/3 a ²/3.
-- Ausência de Potencial Conheicmento da Ilicitude: erro de proibição (art. 21 CP) - erro de proibição escusável isenta pena; erro de proibição inescusável diminui a pena de ¹/6 a ¹/3.
-- Ausência de Inexigibilidade de conduta diversa (art. 22) - Coação moral irresistível; Obediência hierárquica.
Excludentes de Tipicidade: Coação física absoluta; Princípio da insignificância; Princípio da Adequação Social e Teoria da Tipicidade Conglobante (explicar a tipicidade)
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