O Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina ...
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O Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um dispositivo legal que estabelece obrigações muito específicas para os dirigentes de instituições de ensino fundamental. Este artigo trata da proteção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente escolar e aborda situações preocupantes que podem ocorrer com os alunos, tais como:
- Maus-tratos
- Altos níveis de repetência
- Faltas injustificadas reiteradas
- Evasão escolar
Quando esses eventos ocorrem e se esgotam todos os recursos disponíveis dentro da própria escola para tratar dessas questões, o artigo em questão determina que os dirigentes escolares devem comunicar a situação a uma autoridade competente.
A resposta correta é a Alternativa A: Conselho Tutelar. Esta é a entidade responsável por assegurar os direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto. Quando informado, o Conselho Tutelar pode tomar as providências necessárias para proteger e garantir o bem-estar dos menores de idade envolvidos.
Portanto, em casos de maus-tratos, repetência escolar, faltas injustificadas e evasão escolar, após esgotados os recursos da escola, a situação deve ser reportada ao Conselho Tutelar, conforme determina o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Comentários
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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