O Presidente da República, na condição de Chefe de Estado, t...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - D
O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.
(ADI 1480 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/1997, DJ 18-05-2001 PP-00435 EMENT VOL-02031-02 PP-00213)
Gab:D
Traduzindo: É necessária a vontade tanto do presidente, quanto do congresso. As quais só terão validade em conjunto.
Avante! A vitória está logo ali
GABARITO: D
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
É uma questão mais de DH do que Constitucional, o modelo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro conforme entendimento do STF, é o dualismo moderado que implica a necessidade de os tratados serem ratificados pelo Chefe de Estado, com aprovação prévia do Congresso Nacional.
Questão bastante confusa em razão da atecnia da banca ao usar termos como "vontade afirmativa", "aprovação", etc.
Seguem minhas considerações a partir daquilo que compreendi das assertivas. Por favor me corrijam/complementem.
A) Pelo que entendi, a alternativa faz referência a um Tratado, Convenção ou Ato internacional celebrado pelo presidente e que teve a ratificação autorizada pelo Congresso Nacional. Logo, não cabe falar em arquivamento, pois a autorização parlamentar, formalizada por um decreto legislativo, não demanda qualquer ação do Presidente da República. O chefe do Executivo tem total discricionariedade para decidir se ratifica ou não o instrumento internacional.
B) Essa afirmativa está muito aberta, mas pode-se inferir que ela faz oposição à alternativa correta (D), na medida em que indica o PR como único órgão envolvido no processo de assunção de uma obrigação internacional e de internalização do respectivo compromisso. Como já explicado pelos colegas, o processo depende também da participação do Congresso Nacional.
C) O erro está em afastar a discricionariedade do PR em relação a ratificação ou não do documento. O Congresso apenas AUTORIZA a ratificação, de forma que não vincula a ação do Presidente.
D) CORRETA
E) A promulgação se dá por Decreto do Presidente da República, não por resolução ou MP.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo