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Q2542904 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei Orgânica do município de Porto Alegre, sob o título Do Sistema Tributário Municipal, delimita, no Capítulo I do Título II, as competências e limitações de aspecto tributário. Por sua vez, a Instrução Normativa Conjunta SMF/PGM nº 001/2002 estabelece critérios para reconhecimento de benefícios fiscais em face do que dispõe o artigo 109 da Lei Orgânica do Município. De outra banda, a Lei Complementar Municipal nº 551/2006 cria a compensação do crédito de IPTU em relação à indenização por danos causados nos chamados “túneis verdes”. Acerca desses temas, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) A pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá receber benefício ou incentivo fiscal, sendo que essa vedação não se aplica à pessoa física, no caso de benefício fiscal concedido relativamente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, quando renda, provento ou pensão sejam requisitos.

( ) As infrações à legislação tributária, que por sua natureza são insuscetíveis de serem regularizadas, a exemplo do não cumprimento do prazo legal nas obrigações previstas no artigo 15 da Lei Complementar nº 07/1973, não serão consideradas como prejudiciais à concessão do benefício ou incentivo fiscal. ( ) Nas questões que envolvam débitos para com a Fazenda Municipal, não será considerado infrator o contribuinte enquadrado em quaisquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, de acordo com o artigo 151 do Código Tributário Nacional.

( ) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado ao Município cobrar pedágio pela utilização de vias por ele conservadas.

( ) Para fins de compensação do crédito tributário do IPTU, resultante de indenização por danos em bem imóvel localizado nos logradouros denominados “túneis verdes”, decorrentes de quedas de arbustos, considera-se crédito líquido, certo e vencido aquele resultante de dívidas de IPTU, referente a um mesmo contribuinte, desde que inscritos em dívida ativa, sem suspensão da exigibilidade, nos termos do Art. 151 do CTN.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
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