A Lei Complementar Municipal nº 113/1984 instituiu a Taxa de...
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Ano: 2019
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Prova:
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II |
Q2542905
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei Complementar Municipal nº 113/1984 instituiu a Taxa de Coleta de Lixo (TCL)
no município de Porto Alegre. Em relação a essa taxa, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se
verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A TCL tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção, varrição, transporte e destinação final de lixo domiciliar, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
( ) Para efeitos de incidência e cobrança da TCL, considera-se beneficiado pelo serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, quaisquer imóveis edificados ou não, inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de modo individualizado, que constituam unidade autônoma.
( ) São isentos da TCL o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal, inclusive as construções utilizadas como residência do proprietário e de seus familiares, excetuadas as demais construções não vinculadas à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
( ) A taxa de Coleta de Lixo será calculada, anualmente, em função da destinação de uso, localização e da área do imóvel beneficiado.
( ) As entidades religiosa, maçônica ou educacional, sem fins lucrativos, terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da Taxa de Coleta de Lixo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) A TCL tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção, varrição, transporte e destinação final de lixo domiciliar, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
( ) Para efeitos de incidência e cobrança da TCL, considera-se beneficiado pelo serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, quaisquer imóveis edificados ou não, inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de modo individualizado, que constituam unidade autônoma.
( ) São isentos da TCL o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal, inclusive as construções utilizadas como residência do proprietário e de seus familiares, excetuadas as demais construções não vinculadas à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
( ) A taxa de Coleta de Lixo será calculada, anualmente, em função da destinação de uso, localização e da área do imóvel beneficiado.
( ) As entidades religiosa, maçônica ou educacional, sem fins lucrativos, terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da Taxa de Coleta de Lixo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: