A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) est...
I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 18 (dezoito) anos de idade. II. Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. III. Educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
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Alternativa correta: D - Apenas II e III.
A questão aborda o Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96, que discorre sobre as garantias que o Estado deve prover em relação à educação escolar pública. Essa compreensão é fundamental para profissionais da educação e para aqueles que se preparam para concursos na área, pois a LDBEN é uma das legislações mais importantes sobre a educação no Brasil.
Para resolver essa questão, é essencial conhecer o que está especificado na LDBEN, principalmente no que se refere às faixas etárias abrangidas pela educação obrigatória e gratuita e as garantias de acesso à educação infantil e aos avanços tecnológicos na educação.
A Alternativa I está incorreta porque, segundo a LDB atualizada, a educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, o que foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 59/2009. Portanto, a informação de que seria dos 6 aos 18 anos está desatualizada.
A Alternativa II está correta, pois a LDB assegura que a educação infantil deve ser gratuita para crianças de até 5 anos de idade, conforme estabelecido em seu texto. Esta etapa compreende a creche (para crianças de até 3 anos) e a pré-escola (para crianças de 4 e 5 anos).
A Alternativa III está correta e reflete uma preocupação contemporânea com a educação digital. Embora a formulação da questão possa sugerir uma inclusão mais recente e específica na LDBEN, a garantia de acesso à tecnologia e à formação para o uso pedagógico da internet é um entendimento atual do direito à educação, considerando o contexto de avanço tecnológico e a necessidade de inclusão digital como parte da formação básica do cidadão.
Portanto, a alternativa que reúne as afirmações corretas em conformidade com a LDBEN é a Alternativa D, que afirma que as garantias do Estado com educação escolar pública serão efetivadas mediante a educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade (II) e a promoção da educação digital, garantindo conectividade e desenvolvimento de competências digitais (III).
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
(Revogado)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. (Incluído pela Lei nº 14.533, de 2023) (Vide Decreto nº 11.713, de 2023)
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