No capítulo VI da Lei 14.133/202, observa-se que a “habilita...
No capítulo VI da Lei 14.133/202, observa-se que a “habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação”. As alternativas a seguir destacam as formas possíveis de divisão dessa fase da licitação. Destaque a alternativa impertinente.