Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo X...
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CTB
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...)
Veículos de aluguel -----------> Autorização do poder público concedente (Art. 135)
Moto frete e escolares -------> Autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. (Art. 136. e Art. 139-A.)
Gabarito B
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...)
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...)
CTB
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
"Vulgo" DETRAN
Resposta: B
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