Na Lei N° 11.892 de 2008, no §2° do Artigo 2° está expresso:...
Na Lei N° 11.892 de 2008, no §2° do Artigo 2° está expresso: “
§ 2° No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.”
Acreditação e certificação, referem-se respectivamente a: