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Q984492 Legislação de Trânsito
O condutor envolvido em acidente de trânsito, sendo considerado culpado, além da punição, deverá prestar exames de aptidão física e mental, de primeiros socorros e ainda
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda a situação de um condutor considerado culpado em um acidente de trânsito, enfocando as medidas que devem ser adotadas além da punição. O tema central é a necessidade de cursos e exames adicionais para motoristas envolvidos em acidentes, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Legislação Aplicável: A questão refere-se às disposições do Art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da obrigatoriedade de realização de exames e cursos de reciclagem para condutores que se envolvem em acidentes com culpa comprovada.

Tema Central da Questão: A questão foca na responsabilidade do condutor após um acidente de trânsito. É crucial conhecer os tipos de exames e cursos que um condutor precisa realizar para retomar sua habilitação, garantindo que ele está apto a dirigir novamente com segurança.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que se envolve em um acidente por dirigir acima do limite de velocidade e é considerado culpado. Além de pagar multas ou enfrentar penalidades legais, ele deve passar por um processo de reavaliação que inclui exames de aptidão e cursos de reciclagem para assegurar que compreende e respeita as regras de trânsito.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A opção E - curso de reciclagem, exame teórico e de direção veicular é correta porque abrange todos os requisitos que um condutor culpado deve cumprir. Isso inclui não apenas a reciclagem teórica, mas também a prática (direção veicular), garantindo uma avaliação completa da capacidade do motorista.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - exame de direção veicular: Esta alternativa está incompleta, pois não inclui a necessidade de um curso de reciclagem e exame teórico.

B - exame escrito de legislação de trânsito, apenas: Embora relevante, esta opção é insuficiente. O processo completo exige também a prática de direção e reciclagem.

C - exame de reflexos: Embora o exame de reflexos possa ser relevante em outras situações, ele não é o foco principal quando se fala de reciclagem e reavaliação após um acidente.

D - reciclagem sobre legislação de trânsito, apenas: Esta alternativa não contempla o exame prático de direção, que é essencial para avaliar a habilidade do condutor.

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Gab: EE

curso de reciclagem, exame teórico e de direção veicular.

Gabarito.E

Resolução 300.

Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames:

I - de aptidão física e mental;

II - avaliação psicológica;

III - escrito, sobre legislação de trânsito;

IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

Fonte: https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_300.pdf

Pressupõe que teve a CNH cassada.

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

        I - de Aptidão física e mental;

III - Escrito, sobre legislação de trânsito;

IV - de NOÇÕES de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V - de DIREÇÃO VEICULAR, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se. 

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

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