O condutor envolvido em acidente de trânsito, sendo conside...
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Gab: EE
curso de reciclagem, exame teórico e de direção veicular.
Gabarito.E
Resolução 300.
Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames:
I - de aptidão física e mental;
II - avaliação psicológica;
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.
Fonte: https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_300.pdf
Pressupõe que teve a CNH cassada.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I - de Aptidão física e mental;
III - Escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - de NOÇÕES de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V - de DIREÇÃO VEICULAR, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
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