Dos Crimes em Espécie. Participar, na direção de veículo au...

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Q984493 Legislação de Trânsito

Dos Crimes em Espécie. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. Quais as penas para o condutor infrator?


Marque a opção que apresenta a afirmativa CORRETA. Detenção, de seis meses a

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Gabarito A

Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:          

Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

O complicado ai é que se falando em proibição, já se faz pensar em caráter perpétuo. O indivíduo que cometeu o crime, "não podendo mais obter uma nova habilitação???!!!"...

Fábio Reginaldo.

A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação será até o final do prazo do cumprimento da penalidade.

Quanta falta de criatividade da Banca. Pai eterno me ajude sair da pobreza..

☆ Não tem jeito,devemos montar uma tabela com as penas dos crimes e algumas outras peculiaridades.

☆ Detenção,06 meses a 1 ano,OU multa:

• Omissão de socorro (art. 304);

• Fuga do local do acidente (art. 305);

• Direção sem habilitação (art. 309);

• Entrega da direção de veículo automotor a pessoa não autorizada (art. 310);

• Tráfego em velocidade incompatível com a segurança (art. 311);

• Fraude processual em caso de acidente automobilístico com vítima (art. 312).

☆ Detenção,06 meses a 1 ano,E multa.

• Violação da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (art. 307)

☆ Detenção,06 meses a 2 anos. ÚNICA COM ESSA PPL.NÃO HÁ MULTA

• Lesão corporal culposa (art. 303).

Qualificadora: Reclusão,2 a 5 anos. Capacidade psicomotora alterada(álcool ou outra substância que determine dependência) + Lesão corporal Grave ou Gravíssima.

☆ Detenção,2 anos a 4 anos.ÚNICA COM ESSA PPL.NÃO HÁ MULTA

• Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302);

☆ Detenção,6 meses a 3 anos,E multa.

• Embriaguez ao volante (art. 306);

• Participação em corrida, disputa ou competição não autorizada (art. 308).

☆ Hipóteses de Reclusão(Qualificadoras nos crimes):

• Art.302

• Art.303

• Art. 308

☆ suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.[02 meses a 05 anos]:

Art.302

Art.303

Art.306

Art.307(nova imposição adicional de idêntico prazo)

Art.308

☆ Crimes de Perigo Abstrato:

Art.304

Art.305

Art.306

Art.307

Art.310 (Súmula 575 do STJ)

Art.312

☆ Crimes de Perigo Concreto(situação de risco deve ser comprovada):

Art.308(via pública)

Art.309(via pública)

Art.311

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