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Q2403231 Pedagogia
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de 
Alternativas

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A alternativa correta é a A. A questão aborda o dever do Estado em relação à educação escolar pública, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Esta lei é fundamental para o entendimento da estrutura e funcionamento da educação no Brasil, sendo um dos pilares legislativos do nosso sistema educacional.

O conhecimento necessário para resolver esta questão envolve a compreensão dos dispositivos legais que asseguram o direito à educação e as obrigações do Estado para com a oferta de uma educação de qualidade e acessível a todos. Neste contexto, é importante saber que o Estado tem o dever não só de oferecer o ensino, mas também de prover condições adequadas para que o processo educativo se realize plenamente.

A justificativa para a alternativa A estar correta é que ela abrange a totalidade das etapas da educação básica, que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, conforme disposto na LDB. A lei estabelece que o dever do Estado não se restringe apenas a oferecer vagas, mas também a garantir programas suplementares que contribuam para o pleno desenvolvimento do educando, como o fornecimento de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

As demais alternativas são incorretas porque limitam, de certa forma, a abrangência do dever do Estado. A alternativa B restringe a gratuidade e obrigatoriedade ao ensino fundamental, a C foca somente no ensino fundamental público e a D menciona apenas a progressiva extensão ao ensino médio, sem abordar os programas suplementares necessários para o desenvolvimento integral do estudante.

Portanto, a alternativa A apresenta uma visão completa das obrigações do Estado em relação à educação, de acordo com a LDB, e é a escolha correta para a questão.

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Gabarito A: atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares, de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Gab. A

Art: 4- LDB

Vlll Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência á saúde.

Jesus te chama!!!

Art: 4- LDB

Vlll Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência á saúde.

IX – padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados;   

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.     

XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.  

XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.   

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.     

Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.          

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