Descobriu-se que o prefeito de determinada comarca inverteu ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
A letra A é incorreta por afirmar " dependente de prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores" o que não é verdade.
GAB: D
DEC 201/67 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...] XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
- § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo (CRIMES DE RESPONSBILIDADE), acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
-Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: [...]
- I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
- II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
- III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
- IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
- V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
- VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
- VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
- VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
- IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
- X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
A O ato é considerado crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, dependente de prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores. INDEPENDE.
B Trata-se de crime de ação pública, punido com reclusão, de 2 a 12 anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Somente os incisos I e II são punidos com reclusão de 2 a 12 anos. A questão trata do inciso XII, punido com detenção de 3 meses a 3 anos
C Trata-se de crime de ação privada, punido com a pena de detenção, de 3 meses a 3 anos, com prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. AÇÃO PÚBLICA.
GABARITO: D A condenação definitiva pela prática do crime acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
E Trata-se de infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato e o dever de ressarcir os cofres públicos do prejuízo. CRIME DE RESPONSABILIDADE.
OBS.: as bancas adoram esse inciso.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo