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Q402663 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, em relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

A despeito de serem entes federativos, os territórios federais carecem de autonomia.
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O art 18, § 2º, da CF/88 estabelece que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Portanto, “apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conformer expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União”. (LENZA, 2013, p. 480)

RESPOSTA: Errado

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Comentários

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Gabarito ERRADA

Pelo fato não serem autônomos, tendo o seu controle nas mãos da União, os Territórios nao são entes federativos, fato evidenciado no Art. 18 da CF, onde ela elenca os entes federativos na RFB.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Obs; despeito é: não obstante, apesar de

Bons Estudos!

Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º).

Fonte: Professor Luciano Oliveira_ Ponto dos Concursos

ERRADO!
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

ERRO DA QUESTÃO:


A DESPEITO DE = APESAR DE


Os Territórios NÃO SÃO entes federativos! 

Os Territórios NÃO POSSUEM autonomia!


"Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal

São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União."

http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

O ERRO da questão está em afirmar que os territórios são entes federativos. Apesar dos territórios integrarem a União, não são considerados entes da federação. Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõe de autonomia política e não integram o Estado Federal.

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