De acordo com a Resolução COFFITO Nº 410/2011, a existência ...
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E
O não impedimento de transferência ou interrupção de processo de transferência para outro CREFITO
Art. 1º Os arts. 89 e 100 da Resolução COFFITO nº 08/1978 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 89 . A existência de débitos em nome do profissional não impede ou interrompe o processo de transferência para outro CREFITO.
Parágrafo único. A transferência do profissional para outro CREFITO não impede o CREFITO de origem de promover todos os meios de cobrança administrativa e judicial do crédito tributário, mesmo após a transferência.
Art. 100 . A existência de débito com a Autarquia não impede ou interrompe o processo de baixa do registro profissional.
Parágrafo único. Ao CREFITO cabe, mesmo após a baixa do registro profissional, promover todos os meios de cobrança administrativa e judicial do crédito tributário.
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