Consideram-se princípios e atribuições do CONAES, exceto:
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A alternativa correta é a Alternativa D.
A questão aborda os princípios e atribuições da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior), que é responsável por propor, coordenar e supervisionar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A Alternativa A está correta porque uma das funções da CONAES é propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes. Isso está de acordo com os objetivos do SINAES, que busca traçar um panorama detalhado da qualidade da educação superior no Brasil.
A Alternativa B também está correta. A CONAES tem a atribuição de estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes. Essas atividades são essenciais para garantir a qualidade e a eficácia das avaliações realizadas nas instituições de ensino superior.
A Alternativa C é correta, pois a CONAES deve formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação. Essa função é crucial para promover melhorias contínuas e assegurar que as instituições atendam aos padrões de qualidade exigidos.
Por fim, a Alternativa D é a incorreta, pois a CONAES não tem a responsabilidade de submeter, a cada bimestre, à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Essa é uma atribuição do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que é o órgão responsável pela organização e aplicação do ENADE.
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D- submeter,ANUALMENTE, à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE;
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LEI 10861/2004
Art. 6º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, com as atribuições de:
I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes; (LETRA A)
II – estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes; (LETRA B)
III – formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação; (LETRA C)
IV – articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior;
V – submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE;
VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
VII – realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.
ERRRADA
D
submeter, a cada bimestre, à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE;
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