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Q1783579 Pedagogia
Assinale a alternativa correta acerca da Lei 9394/1996 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:
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Alternativa correta: B

A Lei 9394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece as diretrizes para a educação no Brasil. A questão em foco aborda especificamente um dos aspectos da educação superior, referente à duração do ano letivo.

A LDB, em seu artigo 47, § 3º, determina que o ano letivo regular na educação superior deve ter, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

Vamos analisar as alternativas para entender por que somente a alternativa B está correta:

A - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos e trinta dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Incorreta. A LDB não prevê 230 dias de trabalho acadêmico efetivo, mas sim 200 dias. Portanto, o número de dias nesta alternativa está errado.

B - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Correta. Esta alternativa está alinhada com o texto da LDB, que estabelece exatamente 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluindo o tempo reservado aos exames finais.

C - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos e trinta dias de trabalho acadêmico efetivo, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Incorreta. Novamente, o número de dias está errado (230 dias), e ainda diz que inclui o tempo reservado aos exames finais, o que está incorreto segundo a LDB.

D - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Incorreta. Embora o número de dias (200) esteja correto, a inclusão do tempo reservado aos exames finais não é prevista na LDB. Os 200 dias de trabalho acadêmico efetivo devem excluir o tempo dos exames finais.

A LDB é uma lei fundamental para a estruturação do sistema educacional brasileiro, e o entendimento detalhado de suas diretrizes é crucial para candidatos a concursos públicos na área de educação.

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Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de

trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Gabarito B

A questão exigiu conhecimento sobre a educação superior conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Devemos indicar uma assertiva correta correspondente ao assunto. Vejamos:

a) Incorreta.

O erro foi dizer que há duzentos e trinta dias de trabalho acadêmico efetivo na educação superior.

b) Correta.

"Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver."

c) Incorreta.

O erro foi dizer que há duzentos e trinta dias de trabalho acadêmico efetivo na educação superior e ainda dizer que é incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

d) Incorreta.

O erro foi dizer que é incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Gabarito do monitor: B

GAB: B

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais.

b) Correta.

"Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver."

Gab. B

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

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