Assinale a alternativa correta acerca da Lei 9394/1996 – que...
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Alternativa correta: B
A Lei 9394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece as diretrizes para a educação no Brasil. A questão em foco aborda especificamente um dos aspectos da educação superior, referente à duração do ano letivo.
A LDB, em seu artigo 47, § 3º, determina que o ano letivo regular na educação superior deve ter, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Vamos analisar as alternativas para entender por que somente a alternativa B está correta:
A - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos e trinta dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Incorreta. A LDB não prevê 230 dias de trabalho acadêmico efetivo, mas sim 200 dias. Portanto, o número de dias nesta alternativa está errado.
B - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Correta. Esta alternativa está alinhada com o texto da LDB, que estabelece exatamente 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluindo o tempo reservado aos exames finais.
C - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos e trinta dias de trabalho acadêmico efetivo, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Incorreta. Novamente, o número de dias está errado (230 dias), e ainda diz que inclui o tempo reservado aos exames finais, o que está incorreto segundo a LDB.
D - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Incorreta. Embora o número de dias (200) esteja correto, a inclusão do tempo reservado aos exames finais não é prevista na LDB. Os 200 dias de trabalho acadêmico efetivo devem excluir o tempo dos exames finais.
A LDB é uma lei fundamental para a estruturação do sistema educacional brasileiro, e o entendimento detalhado de suas diretrizes é crucial para candidatos a concursos públicos na área de educação.
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Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de
trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Gabarito B
A questão exigiu conhecimento sobre a educação superior conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Devemos indicar uma assertiva correta correspondente ao assunto. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi dizer que há duzentos e trinta dias de trabalho acadêmico efetivo na educação superior.
b) Correta.
"Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver."
c) Incorreta.
O erro foi dizer que há duzentos e trinta dias de trabalho acadêmico efetivo na educação superior e ainda dizer que é incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
d) Incorreta.
O erro foi dizer que é incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Gabarito do monitor: B
GAB: B
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais.
b) Correta.
"Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver."
Gab. B
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
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