O CFESS assegura aos profissionais travestis e transexuais o...
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Gabarito B
O dia 9 de setembro de 2011 se tornou um marco histórico do Serviço Social no que diz respeito à atuação do Conjunto CFESS-CRESS em defesa dos direitos humanos. Isso porque foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFESS nº 615/2011, de 8 de setembro de 2011, que permite à assistente social travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional. Com a normativa, será permitida também a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo/a assistente social, juntamente com o número do registro profissional.
Ai como eu odeio essa FGV! Permitido e Facultativo dá no mesmoooo!!!
só vai decorando mesmo! =(
Art. 3º. Fica permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, juntamente com o número do registro profissional.
Parágrafo único – Para efeito de tratamento profissional do(a) assistente social, a exemplo de crachás, dentre outros, deverá ser utilizado somente o nome social e o número de registro.
Entendo que permitido e facultativo sejam a mesma coisa, ou seja, a pessoa pode optar ou não a critério dela, porém temos que lembrar que para prova de concurso temos que escolher dentre as opção a mais correta e neste caso a correta é a que está exatamente como consta na Resolução CFESS.
Na data do meu niver___não erro essa
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