A Constituição Federal (CF) de 1988 e suas alterações poster...

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Q1624137 Direito Sanitário
A Constituição Federal (CF) de 1988 e suas alterações posteriores enaltece a saúde como um direito social, sendo, portanto, comum a todos os cidadãos brasileiros. Tal direito deve ser garantido pelo Estado através de políticas sociais e econômicas (BRASIL, 1988).
Em relação ao tema da saúde no contexto da CF de 1988, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A CF não garante a participação da comunidade no âmbito do Sistema de Saúde, enquanto uma diretriz a ser observada. ( ) As ações e serviços públicos de saúde devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único. ( ) O atendimento à população deve ser integral, priorizando os serviços assistenciais, em detrimento das ações preventivas. ( ) De acordo com a CF, é proibido destinar recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
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A constituição garante a participação do comunidade mesmo sendo um dever do Estado,as ações são integrais com foco nas atividades preventoas sem prejuízo as ações assistenciais

CF 88

  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. LEI 8080

LEI 8080

Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        

I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;       

II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:       

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e       

b) ações e pesquisas de planejamento familiar;     

III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e    

IV - demais casos previstos em legislação específica. 

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