Considere: I. Secretarias Municipais. II. Postos de Saúde....

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Q574453 Direito Administrativo

Considere:


I. Secretarias Municipais.

II. Postos de Saúde.

III. Delegacias de Polícia.

IV. Ministérios.

V. Delegacias Regionais da Receita Federal.


Quanto à esfera de ação, classificam-se os órgãos públicos em centrais e locais. NÃO constitui exemplo de órgãos públicos locais o que se afirma APENAS em

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De acordo com Mazza a (I) e a (IV) são órgãos públicos..


Órgãos públicos: são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Hely Lopes Meirelles classifica os diversos tipos de órgãos públicos a partir de três
critérios diferentes: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional
.


1) Quanto à posição hierárquica:


b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos.


Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia -Geral da União;



LETRA B


Classificação dos órgãos públicos quanto ao âmbito de atuação:


Central: exerce atribuições /competências em toda a pessoa jurídica a que pertence. Ex: Secretaria de Segurança Pública do Estado, Ministério da Saúde.


Local: competência territorial restrita. Exerce atribuições/competências apenas em parcela da pessoa jurídica a que pertence. Ex: Delegacia de Itapuã, TRT 5å Região.


Dica: para diferenciá-los basta descobrir a pessoa jurídica da qual fazem parte e posteriormente descobrir sua área de atuação.


Fonte: apostila de Matheus carvalho 

Em Maria Sylvia Zanella di Pietro, a classificação dos órgãos públicos “vários são os critérios para classificar os órgãos públicos: 1.quanto à esfera de ação [...] 2.quanto à posição estatal [...] 3.quanto à estrutura [...] 4.quanto à composição”.

Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.


http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,orgaos-publicos-conceito-e-caracteristicas,44497.html

Interessante. Primeira vez que vejo esse tipo de questão. Não considerei o item I como certo porque considerei que a questão estivesse se referindo às regionais. :(

-Órgãos centrais: são aqueles que têm atribuição em toda a estrutura da pessoa jurídica que ele integra. Ex1: a Secretaria de Segurança Pública do estado da Bahia é órgão central porque atua dentro de todo o Estado da Bahia. Ex2: TJ do Estado da Bahia (em relação ao Estado ele tem autuação ampla)

- Órgãos locais: são aqueles que têm atribuição específica, em determinado ponto da pessoa jurídica que ele integra. Ex1: a delegacia do bairro de Itapuã, pois só tem circunscrição no bairro específico. Ex2: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (porque integra a Justiça do Trabalho – é da União - e só tem competência no Estado da Bahia)

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