Considere: I. Secretarias Municipais. II. Postos de Saúde....
Considere:
I. Secretarias Municipais.
II. Postos de Saúde.
III. Delegacias de Polícia.
IV. Ministérios.
V. Delegacias Regionais da Receita Federal.
Quanto à esfera de ação, classificam-se os órgãos públicos em centrais e locais. NÃO constitui exemplo de órgãos públicos locais o que se afirma APENAS em
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De acordo com Mazza a (I) e a (IV) são órgãos públicos..
Órgãos públicos: são centros de competência instituídos para o
desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é
imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Hely Lopes Meirelles classifica os diversos tipos de órgãos públicos a partir de três
critérios diferentes: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional.
1) Quanto à posição hierárquica:
b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos.
Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia -Geral da União;
LETRA B
Classificação dos órgãos públicos quanto ao âmbito de atuação:
Central: exerce atribuições /competências em toda a pessoa jurídica a que pertence. Ex: Secretaria de Segurança Pública do Estado, Ministério da Saúde.
Local: competência territorial restrita. Exerce atribuições/competências apenas em parcela da pessoa jurídica a que pertence. Ex: Delegacia de Itapuã, TRT 5å Região.
Dica: para diferenciá-los basta descobrir a pessoa jurídica da qual fazem parte e posteriormente descobrir sua área de atuação.
Fonte: apostila de Matheus carvalho
Em Maria Sylvia Zanella di Pietro, a classificação dos órgãos públicos “vários são os critérios para classificar os órgãos públicos: 1.quanto à esfera de ação [...] 2.quanto à posição estatal [...] 3.quanto à estrutura [...] 4.quanto à composição”.
Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,orgaos-publicos-conceito-e-caracteristicas,44497.html
-Órgãos centrais: são aqueles que têm atribuição em toda a estrutura da pessoa jurídica que ele integra. Ex1: a Secretaria de Segurança Pública do estado da Bahia é órgão central porque atua dentro de todo o Estado da Bahia. Ex2: TJ do Estado da Bahia (em relação ao Estado ele tem autuação ampla)
- Órgãos locais: são aqueles que têm atribuição específica, em determinado ponto da pessoa jurídica que ele integra. Ex1: a delegacia do bairro de Itapuã, pois só tem circunscrição no bairro específico. Ex2: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (porque integra a Justiça do Trabalho – é da União - e só tem competência no Estado da Bahia)
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