Em determinado município, o Prefeito verifica que o ...
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Gabarito Letra B
Analisando o enunciado da questão:
edita medida provisória criando empresa pública específica
para sistema de coleta de lixo: ERRADO: conforme os Arts. 37 XIX e Art. 84, VI, a da CF88 fica ditado que empresa pública só pode ser criada por lei autorizadora, e tem que obedecer à reserva legal (Impede o uso de medidas provisórias, decretos e outros atos normativos para criação de entidades da administração direta, que não seja lei)
de modo a realizar o serviço de coleta de lixo de forma mais
eficiente: As empresas públicas admitem que sejam criadas para prestação de serviços públicos ou para exploração de atividades econômicas
a qual admitirá pessoal através de concurso público: conforme o Art. 37, II, os empregos públicos dependem de prévia aprovação em concurso públicos.
bons estudos
Qual o erro da "e"?
Penso em duas análises para a letra E estar errada:
1- Empresas Públicas também podem prestar Serviços Públicos, como a ECT, Conab e Infraero, logo poderia se incumbir dessa atividade típica (que é um serviço público), ou,
2- Coleta de lixo não é atividade típica do Estado.
Aliás, pesquisei na internet para saber quais as atividades típicas do Estado e não achei nada. Alguém consegue me dizer onde encontro uma relação dessas atividades típicas e atípicas?
Alternativa correta: "B"
A alternativa "A" está incorreta, pois a criação de Empresas Públicas não depende de Lei Estadual de iniciativa do chefe do Poder Executivo, mas de AUTORIZAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA,lei essa que deverá ser Municipal dado o escopo da pergunta.
Ver Art. 37, inciso XIX da Carta Magna.
Acerca da alternativa "C", há OBRIGATORIEDADE de admissão de pessoal por meio de concurso público, tendo em vista que as empresas públicas, inclusas na Administração Indireta, devem respeitar os princípios e disposições da Constituição, tema esse abordado pelo Art. 37, incisos I e II da Carta Magna, ainda que submetida ao regime jurídico de Direito Privado.
Sobre a alternativa "D", tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista podem ser criadas - tanto em âmbito municipal, estadual ou federal - para executar serviços públicos e prestação de atividade econômica.
Vejam o link: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista,45026.html
Logo,tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista podem ser criadas para prestação de serviço público quanto para prestação/execução de atividades econômicas.
Sobre a alternativa "E", o serviço público em questão PODERIA ser realizado pela Administração Direta ou autarquia criada para este fim, uma vez que se trata de atividade típica de Estado e compete ao Município, como elenca o Art. 30, inciso V da Constituição Federal.
V -organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Assim,tanto a Administração Direta quanto a Indireta poderiam lidar com o sistema de coleta de lixo municipal.
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