A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de S...

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Q1624141 Direito Sanitário
A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos temas contemplados pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Tal participação deve ser garantida, sobretudo, por meio da Conferência de Saúde e do Conselho de Saúde, que se constituem nas chamadas “instâncias colegiadas”, em cada esfera de governo (BRASIL, 1990).
Em relação à Conferência de Saúde e ao Conselho de Saúde, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) O Conselho de Saúde tem caráter deliberativo e, portanto, assume o papel do Poder Legislativo na esfera de governo correspondente. ( ) Quanto à sua composição, a representação dos usuários nas Conferências de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. ( ) O Conselho de Saúde tem caráter permanente e suas decisões precisam ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. ( ) A Conferência de Saúde deve reunir-se a cada dois anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde no seu nível correspondente.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
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Corrigindo

I - Art 1º § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. - NÃO FALA EM SOBRE PODER LEGISLATIVO

IV- Art 1º § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondente;

A principal citação acerca do Poder Legislativo ocorre somente no artigo primeiro da respectiva lei:

Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - A Conferência de Saúde; e II - O Conselho de Saúde

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