Sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (“Co...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é o Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, conforme estabelece o Decreto nº 7.508/2011. Este contrato é um importante instrumento de pactuação entre os entes federativos no Brasil, visando organizar as ações e serviços de saúde no âmbito do SUS.
Para resolver questões como essa, é essencial ter conhecimento das diretrizes e dispositivos que regem o SUS, bem como dos documentos de gestão, como o Relatório de Gestão.
Exemplo prático: Imagine que um estado e um município firmem um Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde para definir responsabilidades e metas. O Relatório de Gestão será um documento onde essas metas e compromissos serão avaliados, garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque, de acordo com o Decreto nº 7.508/2011, o Relatório de Gestão realmente deve conter uma seção específica sobre os compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde. Este relatório é um instrumento de acompanhamento e prestação de contas, que avalia o cumprimento das metas e compromissos pactuados.
Análise das alternativas incorretas:
A: A afirmação de que a humanização do atendimento é uma meta de prioridade intermediária não está correta. A humanização é um princípio fundamental do SUS e deve ser tratada como prioridade.
C: A definição dos indicadores nacionais de acesso às ações e serviços de saúde no SUS não é feita por uma agência reguladora, mas sim pelo Ministério da Saúde, em conjunto com as diretrizes do Plano Nacional de Saúde.
D: A adequação das ações e serviços em relação à RENASES não é descrita como uma diretriz básica para gestão participativa no Decreto nº 7.508/2011. A gestão participativa envolve outros instrumentos e mecanismos de controle social.
E: O monitoramento e a avaliação do Contrato não são de responsabilidade exclusiva da União. Eles são realizados de forma integrada entre todos os entes federativos, e o Tribunal de Contas da União (TCU) não atua de forma suplementar, mas sim como órgão de controle externo, com atribuições específicas.
É importante prestar atenção aos detalhes do enunciado e das alternativas, identificando palavras-chave e conceitos fundamentais que direcionam para a resposta correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 38. A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.
Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde.
§ 1o O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.
a)No estabelecimento do atendimento do usuário do sistema de saúde, a humanização do atendimento é meta dada como de prioridade intermediária.
Art. 38. A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.
b)O Relatório de Gestão conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato.
Gabarito
c)Os indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde, são definidos pela agência reguladora responsável.
§ 1o O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde.
d)A adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) é uma das diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa.
Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:
I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;
II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e
III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.
e)De acordo com o Regulamento, o monitoramento e a avaliação da execução do Contrato, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados, são de responsabilidade da União, com atuação suplementar do TCU.
Art. 41. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm
(A) Art. 38. A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.
(B) Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde.
§ 1o O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.
(C) Art. 35. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
§ 1o O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde.
(D) Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:
VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;
(E) Art. 41. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados.
Não sei o porquê da banca usar contrato entre aspas se esse contrato é mais conhecido por COAP
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo