A respeito da política urbana, a Constituição Federal prevê:
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Gabarito comentado
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A questão trata da disciplina constitucional respeito da política urbana. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: [...] III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas
no plano diretor.
Gabarito do professor: letra b.
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Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) ( Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016 )
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
(...)
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (letra C errada)
A- § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de :
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
B- § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Correta B
E- § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
D- Não sabe usucapião de bem publico. Os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis(em regra).
C
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
Colegas,
Complementando, em relação à alternativa D, o examinador misturou os §§ 2º e 3º do art. 183 da CF/88:
Art. 183, § 2º, da CF/88: "Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".
Art. 183, § 3º, da CF/88: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
Grande abraço!
►B.
Uma observação sobre a "alternativa d"
SÚMULA 340 STF
BENS PÚBLICOS NÃO SÃO USUCAPÍVEIS
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.
→ NÃO SÃO USUCAPÍVEIS, mas PODEM SER DESAPROPRIADOS por entes públicos, SEMPRE com autorização legislativa. “de baixo para cima”
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