As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na for...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa D: "elaborar seus orçamentos mensais e bimestrais."
Tema da Questão: A questão aborda a autonomia das universidades públicas em relação à sua estrutura, organização, financiamento e gestão de pessoal, com base nas políticas educacionais vigentes. É necessário compreender as atribuições e limitações dessas instituições no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, conforme estabelecido por lei.
Explicação: As universidades públicas possuem um estatuto jurídico especial que lhes permite, dentro de certos limites, gerenciar sua estrutura e funcionamento de forma autônoma. Essa autonomia inclui a capacidade de propor quadros de pessoal, elaborar regulamentos internos, aprovar e executar planos de investimentos, entre outros.
No entanto, há uma limitação específica quanto à elaboração de seus orçamentos mensais e bimestrais, o que é destacado na alternativa D.
Justificativa das Alternativas:
Alternativa A: Propor o quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis.
Correta: As universidades têm autonomia para propor seu quadro de pessoal e planos de carreira, respeitando as normas gerais e os recursos disponíveis.
Alternativa B: Elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes.
Correta: As universidades podem elaborar regulamentos de pessoal, desde que em conformidade com as normas gerais.
Alternativa C: Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor.
Correta: As universidades têm autonomia para aprovar e executar planos de investimentos, respeitando os recursos disponíveis.
Alternativa D: Elaborar seus orçamentos mensais e bimestrais.
Incorreta: A elaboração de orçamentos mensais e bimestrais não é uma atribuição das universidades públicas, pois isso é normalmente feito em um nível mais centralizado pelo Poder Público que mantém a instituição.
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D-
Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal. (Regulamento) (Regulamento)
§ 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:
I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;
II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;
III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;
IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;
gab d
" NÃO PARE! ATÉ TENHA TERMINADO AQUILO QUE TÚ COMEÇOU, LEMBRE-SE, TÚ NÃO PODE DESISTIR"!
Baltasar Gracian
GAB: B
ART 54 DA LDB.
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