Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A ...
Cíntia foi nomeada, por testamento público, herdeira de Clóvis. Como ela faleceu antes do testador, Clóvis revogou parcialmente o testamento, por instrumento particular, nomeando as filhas de Cíntia suas herdeiras.
Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A revogação parcial do testamento, como efetivada na
hipótese, visando a substituição da herdeira anteriormente
nomeada e já falecida, é nula de pleno direito.
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Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender o tema relacionado ao Direito das Sucessões, especificamente quanto à revogação de testamento e à nomeação de herdeiros.
No cenário descrito, Clóvis, o testador, nomeou Cíntia como herdeira por testamento público. No entanto, Cíntia faleceu antes de Clóvis. Em resposta, Clóvis tentou revogar parcialmente o testamento por instrumento particular para nomear as filhas de Cíntia como suas herdeiras.
De acordo com o art. 1.858 do Código Civil, a revogação de um testamento deve ser feita na mesma forma exigida para a sua criação. Portanto, se o testamento foi originalmente feito de forma pública, a revogação também deve ser feita de forma pública. Portanto, a tentativa de Clóvis de revogar o testamento por instrumento particular é nula.
O tema central da questão é a validade da revogação do testamento e a substituição de herdeiros. O conhecimento necessário inclui a forma correta de revogação de um testamento e o entendimento de que herdeiros já falecidos não podem ser substituídos por mero instrumento particular.
Exemplo prático: Imagine que João fez um testamento público nomeando Pedro como herdeiro. Se Pedro falecer antes de João, e João quiser nomear Maria como nova herdeira, ele deve fazê-lo também através de um testamento público. Caso contrário, a alteração será nula.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa está correta porque a revogação parcial do testamento realizada por instrumento particular não tem validade, já que não respeita a forma exigida pela legislação para a revogação de um testamento público. Portanto, a revogação é nula de pleno direito.
Conclusão: Entender a forma correta de revogação de testamentos é crucial para garantir a validade das disposições de última vontade. Evite erros de interpretação, sempre atente-se para a forma exigida pela lei.
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Comentários
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A revogação do testamento deve ser feita pela mesma forma utilizada para o testamento. Ou seja, na questão, exige-se a forma pública.
CC/02: Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
x
Educação transforma vidas,
transformou a minha,
pode transformar a sua.
Bons estudos. :)
Em tese, é nula por não ter sido da forma pública
Abraços
ERRADA
O único erro da questão é a forma como o testamento foi revogado.
CC/02: Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
Art. 1.970, CC: A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
Errado, por testamento público, herdeira de Clóvis. Como ela faleceu antes do testador, Clóvis revogou parcialmente o testamento, por instrumento particular.
teria que ser por mesmo modo - PÚBLICO.
Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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