Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A ...

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Q1636571 Direito Civil

    Cíntia foi nomeada, por testamento público, herdeira de Clóvis. Como ela faleceu antes do testador, Clóvis revogou parcialmente o testamento, por instrumento particular, nomeando as filhas de Cíntia suas herdeiras.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A revogação parcial do testamento, como efetivada na hipótese, visando a substituição da herdeira anteriormente nomeada e já falecida, é nula de pleno direito.

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Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender o tema relacionado ao Direito das Sucessões, especificamente quanto à revogação de testamento e à nomeação de herdeiros.

No cenário descrito, Clóvis, o testador, nomeou Cíntia como herdeira por testamento público. No entanto, Cíntia faleceu antes de Clóvis. Em resposta, Clóvis tentou revogar parcialmente o testamento por instrumento particular para nomear as filhas de Cíntia como suas herdeiras.

De acordo com o art. 1.858 do Código Civil, a revogação de um testamento deve ser feita na mesma forma exigida para a sua criação. Portanto, se o testamento foi originalmente feito de forma pública, a revogação também deve ser feita de forma pública. Portanto, a tentativa de Clóvis de revogar o testamento por instrumento particular é nula.

O tema central da questão é a validade da revogação do testamento e a substituição de herdeiros. O conhecimento necessário inclui a forma correta de revogação de um testamento e o entendimento de que herdeiros já falecidos não podem ser substituídos por mero instrumento particular.

Exemplo prático: Imagine que João fez um testamento público nomeando Pedro como herdeiro. Se Pedro falecer antes de João, e João quiser nomear Maria como nova herdeira, ele deve fazê-lo também através de um testamento público. Caso contrário, a alteração será nula.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa está correta porque a revogação parcial do testamento realizada por instrumento particular não tem validade, já que não respeita a forma exigida pela legislação para a revogação de um testamento público. Portanto, a revogação é nula de pleno direito.

Conclusão: Entender a forma correta de revogação de testamentos é crucial para garantir a validade das disposições de última vontade. Evite erros de interpretação, sempre atente-se para a forma exigida pela lei.

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Comentários

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A revogação do testamento deve ser feita pela mesma forma utilizada para o testamento. Ou seja, na questão, exige-se a forma pública.

CC/02: Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

x

Educação transforma vidas,

transformou a minha,

pode transformar a sua.

Bons estudos. :)

Em tese, é nula por não ter sido da forma pública

Abraços

ERRADA

O único erro da questão é a forma como o testamento foi revogado.

CC/02: Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

Art. 1.970, CC: A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

Errado,  por testamento público, herdeira de Clóvis. Como ela faleceu antes do testador, Clóvis revogou parcialmente o testamento, por instrumento particular.

teria que ser por mesmo modo - PÚBLICO.

Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

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