A pessoa física que presta serviços de natureza não eventua...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: A - Empregado.
A questão aborda os conceitos fundamentais do Direito do Trabalho, mais especificamente, a definição de empregado. Este é um conceito central na legislação trabalhista e é essencial para a compreensão dos direitos e deveres no ambiente laboral.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência deste e mediante salário. Vamos agora justificar o porquê das opções:
A - Empregado: Esta é a definição correta com base na legislação trabalhista. O empregado tem um vínculo formal com o empregador, caracterizado pela pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade (salário).
B - Profissional Liberal: O profissional liberal é aquele que, apesar de poder prestar serviços a empresas, possui autonomia na condução de suas atividades e geralmente responde diretamente ao cliente, não estando, portanto, sob subordinação direta a um empregador.
C - Prestador de Serviço: Este termo se refere a alguém que realiza serviços para uma empresa ou indivíduo, mas sem o vínculo empregatício típico do empregado. Muitas vezes, este tipo de relação é regida por um contrato de prestação de serviços e não pela CLT.
D - Escambista: Este termo refere-se a pessoas que trocam bens ou serviços sem a utilização de dinheiro, uma prática conhecida como escambo. Não se aplica à relação de emprego, que envolve pagamento em dinheiro (salário).
E - Agente Público: Um agente público é alguém que serve ao Estado e suas entidades, podendo ser servidor ou funcionário público. Eles não se enquadram na definição de empregado conforme a CLT, pois seguem um regime jurídico diferente.
Compreender essas definições é crucial para quem deseja atuar ou está se preparando para o mercado de trabalho nas áreas de Direito do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho. Espero que este comentário tenha ajudado a esclarecer as diferenças entre os termos!
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Gabarito letra A
1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:
a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;
b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.
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