Nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/90, das decisões dene...

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Q1846224 Direito Constitucional

Nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/90, das decisões denegatórias de “habeas corpus” proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal cabe ________ ao ________ , que será interposto(a) no prazo de ________ , já acompanhado(a) das razões do pedido de reforma.


Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do recurso ordinário constitucional.

2) Base legal (Lei 8.038/90)

Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.

3) Exame da questão posta

À luz do art. 30 da Lei 8.038/90, o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça , das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.

Gabarito do Professor: D.

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GAB. D

Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.   

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

Esse pzo de 5 dias para mim é novo, achei que todos os recursos seriam 15 d, com exceção apenas a ED.

Comentário apenas sobre o prazo.

2- Ao disciplinar especificamente somente duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional e ao não revogar, expressamente, o art. 30 da Lei nº 8.038/1990, o legislador do CPC/15 excluiu o recurso ordinário em habeas corpus da abrangência da nova legislação processual, devendo essa espécie recursal ser regida pela lei especial, que prevalece em relação aos ditames da lei geral no que se refere ao prazo para interposição do recurso. Precedentes em hipóteses análogas.

3- Assim, o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/1990, não se aplicando à hipótese os arts. 1.003, §5º, e 994, V, ambos do CPC/15.(RHC 109.330/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 12/04/2019)

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus acerca de matéria cível é de cinco dias, nos termos do artigo 30 da Lei 8.038/1990, não incidindo nessa hipótese o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

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