A existência do contrato individual de trabalho pressupõe a
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Tema da Questão: A questão aborda o conceito de contrato individual de trabalho e seus elementos essenciais. A legislação pertinente é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 3º, que define o contrato de trabalho.
Legislação Aplicável: O artigo 3º da CLT estabelece que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Destaca-se a importância dos elementos pessoalidade, subordinação jurídica e onerosidade.
Explicação do Tema Central: Para que exista um contrato de trabalho, é necessário que o trabalhador preste serviços de forma pessoal (o trabalho deve ser realizado pela própria pessoa contratada), com subordinação jurídica (o trabalhador deve seguir as ordens do empregador) e mediante remuneração (o trabalho não é gratuito).
Exemplo Prático: Imagine um cozinheiro contratado por um restaurante. Ele deve comparecer ao trabalho nos horários estabelecidos pelo gerente (subordinação), deve ser ele próprio quem realiza as tarefas de cozinhar (pessoalidade) e recebe um salário mensal pela sua atividade (onerosidade).
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D menciona a subordinação jurídica e a onerosidade, que são elementos essenciais do contrato de trabalho. Estes elementos estão em conformidade com a definição legal e doutrinária do que caracteriza um vínculo empregatício segundo a CLT. A subordinação e o pagamento de salário são fundamentais para a configuração de um contrato de trabalho.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Afirma que a onerosidade não é considerada nos casos de interrupção. Isso está incorreto, pois a onerosidade é um elemento essencial do contrato de trabalho em qualquer situação.
B: Diz que é necessária prévia anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Embora a anotação seja obrigatória, sua ausência não impede a caracterização do vínculo empregatício.
C: Alega que a manifestação deve ser expressa, não admitindo ajuste tácito. Isso é incorreto, pois a aceitação tácita é possível e comum em relações de trabalho.
E: Menciona a pessoalidade do empregador, o que não é exigido pela legislação. A pessoalidade é característica do empregado, não do empregador.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos conceitos fundamentais de contratos de trabalho, como pessoalidade, subordinação e onerosidade. Questões de concurso frequentemente testam a compreensão desses conceitos básicos.
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GABARITO: D
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário
Sobre a assertiva B.
CLT. Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:
1 - Pessoa Física;
2 - Não eventualiadade;
3 - Onerosidade;
4 - Subordinação (jurídica)
Famoso SHOPP:
Subordinação.
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Ser Pessoa Física.
Fonte: Atuação na Justiça do trabalho.
INTERRUPÇÃO = continua recebendo
SUSPENSÃO = não fica recebendo
INTERRUPÇÃO = Recebe Remuneração
SUSPENSÃO = Sem remuneração
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