Quanto ao usufruto, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Estabelece o artigo 1.390:
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a) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
b) Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
c) Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
d) Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
e) Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
Fonte: Código Civil.
Gabarito:c
Direito aos frutos naturais e civis (arts. 1.396 e 1.398)
Usufrutuário Terá direito aos frutos naturais no início (salvo direito adquirido de outrem) e aos frutos civis no fim (vencidos na data em que cessa).
Nu-Proprietário Terá direito aos frutos naturais fim (tempo em que cessar) e aos frutos civis no início (data incial).
A) Incorreta, pois é possível ceder o exercício (gratuito ou oneroso) e não alienar o direito ao usufruto. (Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. CC)
B) Incorreta, além do direito de posse, uso e administração, também possui direita a receber (para si) os frutos (percepção). (Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. CC)
C) Correta conforme redação do (Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto. CC)
Atenção!
Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção. Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas. CC
Frutos civis = juros, aluguel.
Frutos Naturais = Morango.
Frutos industriais = são provenietes de máquinas.
D) Incorreta, além de poder recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, pode recair na totalidade ou na parcialidade. (Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. CC)
E) Incorreta, Pois a vedação consiste em ALIENAR (Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. CC)
Fiz 10 questões somente sobre usufruto, é percebi que o artigo que mais cai é este:
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
(CC. Art. 1.398.) FRUTOS CIVIS:
VENCIDOS NA DATA INICIAL DO USUFRUTO --> PERTENCEM AO PROPRIETÁRIO
VENCIDOS NA DATA EM QUE CESSA O USUFRUTO --> PERTENCEM AO USUFRUTUÁRIO
(CC. Art. 1.396) FRUTOS NATURAIS:
PENDENTES AO COMEÇAR O USUFRUTO --> PERTENCEM O USUFRUTUÁRIO
PENDENTES AO TEMPO EM QUE CESSA O USUFRUTO --> PERTENCEM AO DONO
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