Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores...
Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item seguinte a respeito de improbidade administrativa.
Quando, da conduta ímproba, decorrerem danos
de comprovada gravidade, lesivos ao erário,
incidirá a responsabilidade objetiva do agente,
independentemente da demonstração de má‐fé ou de
erro.
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Gabarito comentado
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No caso dos agentes públicos, pessoas físicas, todavia, a responsabilidade é subjetiva, sempre dependente da presença, portanto, de dolo ou culpa. Esta regra não é alterada no âmbito da Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa. Com efeito, para que referidos atos ímprobos sejam configurados, necessário se faz a presença, em regra, de conduta dolosa, ou, no mínimo, culposa, o que se aplica aos atos causadores de lesão ao erário, como o descrito pela Banca, no enunciado da questão.
A propósito, confira-se o teor do art. 10, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"
De tal maneira, equivocada a assertiva em análise, ao sustentar a possibilidade de caracterização de ato de improbidade, gerador de danos ao erário, "independentemente da demonstração de má‐fé ou de erro."
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Gabarito: Errado
Jurisprudência em Teses. STJ – ed. 38.
É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/92 (LIA), exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (atentado aos princípios administrativos) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
[...] A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente.
(Precedentes: AgRg no REsp 1500812/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015).
Mas se em vez de "objetiva" estivesse "subjetiva" a questão estaria correta?
Lembrem-se de que somente no caso Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10 da Lei nº 8.429/92) haverá, também, a previsão da modalidade CULPOSA.
Confiram o dispositivo do art. 37, parágrafo 6° da CF/88. A responsabilidade OBJETIVA é do Estado, conquanto os autores possam responder em caso de dolo ou culpa.
Qualquer erro, por favor me corrija! Sucesso, guerreiros(as).
❌Errada
Quando, da conduta ímproba, decorrerem danos de comprovada gravidade, lesivos ao erário, incidirá a responsabilidade objetiva do agente, independentemente da demonstração de má‐fé ou de erro.
A responsabilidade do agente é SUBJETIVA.
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