A Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, é importante nor...

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Q2509895 Direito Tributário
A Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, é importante norma do ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo para as procuradorias municipais, por disciplinar a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Está em conformidade com a referida legislação: 
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a Lei n.º 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal, que regula a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. É essencial para os órgãos como as procuradorias municipais, pois define os procedimentos para a execução fiscal.

Alternativa Correta: C

Na execução fiscal, de acordo com o artigo 25 da Lei n.º 6.830/1980, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita pessoalmente. Isso é importante para garantir que a Fazenda esteja ciente de todos os atos processuais.

Exemplo Prático: Imagine que a Fazenda Pública precise ser informada sobre uma audiência. A intimação será entregue pessoalmente ao seu representante legal, assegurando que a informação chegue de forma direta e oficial.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Produção de provas na petição inicial: Esta alternativa está incorreta porque a Lei de Execução Fiscal não exige que a Fazenda Pública apresente todas as provas junto à petição inicial. O processo de execução fiscal é estruturado para permitir que a Fazenda requeira provas durante o andamento da execução, conforme necessário.

B - Remoção do bem penhorado: A remoção de bens penhorados para depósito judicial antes da oposição de embargos à execução não é uma norma da Lei de Execução Fiscal. A lei prevê que a penhora pode ser realizada, mas a remoção só ocorre em situações específicas, mediante autorização judicial e se houver risco de dilapidação do bem.

D - Cancelamento da Dívida Ativa: Esta opção está incorreta porque, mesmo que a inscrição da Dívida Ativa seja cancelada antes da citação, a execução fiscal pode ser extinta, mas isso não ocorre "sem qualquer ônus para as partes". Podem existir custos processuais ou outras consequências financeiras, dependendo do estágio processual.

Dicas para Interpretação: Ao ler questões de execução fiscal, busque identificar as palavras-chave, como "intimação", "penhora" e "Dívida Ativa". Relacione-as com os artigos da Lei de Execução Fiscal. Atenção a expressões absolutas como "sempre", "qualquer" e "sem ônus", que geralmente indicam alternativas incorretas.

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Comentários

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a) Art. 6º, §3º da LEF: A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

b) Art. 11, §3º da LEF: O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.

c) Art. 25, caput da LEF: Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

d) Art. 26 da LEF: Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

O erro da letra D.

Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

Mas na D a citação ou sua ausencia ocorrerá antes da decisão de primeira instância. Ela não é literal ao artigo, mas não está errada

A letra D também está correta.

Se, antes da citação, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

O Artigo 26 da LEF é claro ao falar: "se, antes da DECISÃO de primeira instância. Logo, é uma nítida pegadinha de prova que induz ao erro.

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