A Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, é importante nor...

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Q2509895 Direito Tributário
A Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, é importante norma do ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo para as procuradorias municipais, por disciplinar a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Está em conformidade com a referida legislação: 
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a) Art. 6º, §3º da LEF: A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

b) Art. 11, §3º da LEF: O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.

c) Art. 25, caput da LEF: Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

d) Art. 26 da LEF: Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

O erro da letra D.

Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

Mas na D a citação ou sua ausencia ocorrerá antes da decisão de primeira instância. Ela não é literal ao artigo, mas não está errada

A letra D também está correta.

Se, antes da citação, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

O Artigo 26 da LEF é claro ao falar: "se, antes da DECISÃO de primeira instância. Logo, é uma nítida pegadinha de prova que induz ao erro.

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