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CPC
A - art85,§ 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
B- gabarito, ART91,§1
C- Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução [...]
D - art 700,§6 - É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
GABARITO: B
(A) INCORRETA - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de requisição de pequeno valor, desde que não tenha sido impugnada.
CPC, Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
(B) CORRETA - CPC, Art. 91, § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
(C) INCORRETA - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15, (quinze) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
CPC, Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
(D) INCORRETA - É inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
CPC, Art. 700, § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
ADENDO
Cumprimento Sentença face Fazenda
1- Conceito
⇒ Aplicam-se, em larga escala, os mesmos requisitos do cumprimento de sentença contra particulares, com certas peculiaridades em virtude do regime especial que se submete o interesse público da Fazenda, como a inalienabilidade dos bens públicos - impenhoráveis.
- Outrossim, há o regime de precatórios assegura a isonomia nas preferências de ordem de pagamento e a segurança jurídica das despesas públicas.
- Essa execução especial apenas se aplica no caso de pagar quantia, sendo que nas demais se aplica o regime comum (fazer ou não fazer)
.
2- Peculiaridades - Multa processual por inadimplemento - 10% pelo não pagamento voluntário = não se aplica à Fazenda.
- Logicamente, poisa Fazenda não é intimada para pagar, mas, sim, para impugnar.
- # Astreintes = cabível.
.
3- Requerimento inicial - O exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com: I a VII **, salvo indicação de bens à penhora = bens públicos não são penhoráveis.
- Havendo pluralidade exequentes, cada um apresenta o seu próprio demonstrativo
.
4- Impugnação pelo executado
A- Prazo Fazenda será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, em 30 dias e nos próprios autos.
- Com base no processo sincrético que se fala em intimação, e não mais em citação, como ocorria no antigo CPC.
B- Objeto - na impugnação, o executado poderá alegar: I a VII **.
.
5- Satisfação da obrigação - não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições:
I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal, precatório ao exequente;
II - por ordem do juiz, o pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) será realizado no prazo de 2 meses* da entrega da requisição, via depósito na agência de banco oficial**.
- Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada* pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"
Comentário:
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois de acordo com o art. 85, § 7º, do CPC, "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."
Logo, temos que a redação mencionada na questão troca "precatório" por "requisição de pequeno valor", o que altera o sentido do dispositivo legal.
- A alternativa "B" está "CORRETA", pois conforme o art. 91, § 1º, do CPC: "As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova." Esta disposição visa garantir a realização das perícias necessárias, com uma possibilidade de adiantamento dos custos pelo requerente.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois Segundo o art. 535 do CPC: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir."
Logo, o prazo correto para a Fazenda Pública impugnar a execução é de 30 dias, e não 15 dias como mencionado na questão.
- Por último, temos que a alternativa "D" está "ERRADA", pois o art. 700, § 6º, do CPC, estabelece: "É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública."
Logo, a ação monitória pode ser proposta contra a Fazenda Pública, desde que preenchidos os requisitos legais.
só a letra C cai no tjsp escrevente
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