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Q2509896 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender alguns conceitos importantes do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especialmente em relação às provas em espécie e o tratamento dado à Fazenda Pública em processos judiciais.

A questão aborda diferentes situações processuais envolvendo a Fazenda Pública. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: A afirmação é de que não seriam devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que ensejasse expedição de requisição de pequeno valor, desde que não impugnada. No entanto, o art. 85, § 7º do CPC prevê que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, mesmo que não impugnada, se houver expedição de precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor). Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: A afirmação trata das perícias requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou Defensoria Pública, permitindo que sejam realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, os valores sejam adiantados por quem requer a prova. Isso está de acordo com o art. 91, § 2º do CPC, que prevê a possibilidade de a Fazenda Pública requerer perícia sem adiantar valores, salvo previsão orçamentária. Portanto, essa alternativa está correta.

Alternativa C: A afirmação diz respeito à intimação da Fazenda Pública para impugnar a execução. Contudo, o prazo correto para que a Fazenda Pública apresente impugnação é de 30 dias, conforme o art. 535, caput do CPC, e não 15 dias. Assim, essa alternativa está incorreta.

Alternativa D: A afirmação é de que seria inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública. No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou entendimento contrário, permitindo a ação monitória contra a Fazenda Pública em algumas situações. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Para fixar o entendimento, vamos a um exemplo prático relacionado à alternativa correta (B): imagine que o Ministério Público requeira uma perícia para um processo específico e a realize através de um instituto público, sem precisar adiantar valores, pois há previsão orçamentária para tal. Isso está em conformidade com o previsto no CPC.

Ao resolver questões desse tipo, é essencial verificar o que o CPC diz sobre prazos, procedimentos e exceções aplicáveis aos entes públicos, como a Fazenda Pública. Além disso, atenção aos detalhes numéricos, como prazos de dias, pode ser crucial para identificar a resposta correta.

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CPC

A - art85,§ 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

B- gabarito, ART91,§1

C- Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução [...]

D - art 700,§6 - É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

GABARITO: B

(A) INCORRETA - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de requisição de pequeno valor, desde que não tenha sido impugnada. 

CPC, Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

(B) CORRETA - CPC, Art. 91, § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

(C) INCORRETA - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15, (quinze) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.

CPC, Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

(D) INCORRETA - É inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública.  

CPC, Art. 700, § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

ADENDO

Cumprimento Sentença face Fazenda

1- Conceito

⇒ Aplicam-se, em larga escala, os mesmos requisitos do cumprimento de sentença contra particulares, com certas peculiaridades em virtude do regime especial que se submete o interesse público da Fazenda, como a  inalienabilidade dos bens públicos - impenhoráveis.

  • Outrossim, há o regime de precatórios assegura a isonomia nas preferências de ordem de pagamento e a segurança jurídica das despesas públicas.

  • Essa execução especial apenas se aplica no caso de pagar quantia,  sendo que nas demais se aplica o regime comum (fazer ou não fazer) 

.

2- Peculiaridades   - Multa processual por inadimplemento - 10% pelo não pagamento voluntário não se aplica à Fazenda.

  • Logicamente, poisa Fazenda não é intimada para pagar, mas, sim, para impugnar.

  • # Astreintes = cabível.

.

3- Requerimento inicial - O exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com: I a VII **, salvo indicação de bens à penhora = bens públicos não são penhoráveis.

  • Havendo pluralidade exequentes, cada um apresenta o seu próprio demonstrativo

.

4- Impugnação pelo executado  

A- Prazo Fazenda será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, em 30 dias e nos próprios autos.

  • Com base no processo sincrético que se fala em intimação,  e não mais em citação,  como ocorria no antigo CPC. 

B- Objeto - na impugnação, o executado poderá alegar: I a VII **.

.

5- Satisfação da obrigação - não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições:

I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal, precatório ao exequente;

II - por ordem do juiz, o pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) será realizado no prazo de 2 meses* da entrega da requisição,    via depósito na agência de banco oficial**.

  • Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada*  pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. 

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"

Comentário:

- A alternativa "A" está "ERRADA", pois de acordo com o art. 85, § 7º, do CPC, "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."

Logo, temos que a redação mencionada na questão troca "precatório" por "requisição de pequeno valor", o que altera o sentido do dispositivo legal.

- A alternativa "B" está "CORRETA", pois conforme o art. 91, § 1º, do CPC: "As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova." Esta disposição visa garantir a realização das perícias necessárias, com uma possibilidade de adiantamento dos custos pelo requerente.

- A alternativa "C" está "ERRADA", pois Segundo o art. 535 do CPC: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir."

Logo, o prazo correto para a Fazenda Pública impugnar a execução é de 30 dias, e não 15 dias como mencionado na questão.

- Por último, temos que a alternativa "D" está "ERRADA", pois o art. 700, § 6º, do CPC, estabelece: "É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública."

Logo, a ação monitória pode ser proposta contra a Fazenda Pública, desde que preenchidos os requisitos legais.

só a letra C cai no tjsp escrevente

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