Com referência à responsabilidade civil, julgue o item que s...

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Q1636578 Direito Civil

Com referência à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.


Os pais da vítima de morte em acidente de trânsito não são parte legítima para pleitear indenização por danos materiais, em forma de pensionamento mensal, porque se presume que cabe aos pais sustentar os filhos.

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Gabarito:"Errado"

São partes legítimas e não se presume que são os pais que sustentam os filhos.

CC, art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

CC, art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Erro de português

"não são parte legítima"

Abraços

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é devida a indenização de dano material consistente em pensionamento mensal aos genitores de menor falecido, ainda que este não exerça atividade remunerada, considerando que se presume ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda. (...) (AgRg no REsp 1228184/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012).

Súmula 491 do STF: É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Ser parte legítima e ter o direito à indenização demandada são coisas distintas. Portanto, a legitimidade dos pais neste caso é latente! Quanto ao direito à indenização, segue a jurisprudência do colega Felipe A. L.

"A pensão mensal indenizatória devidamente aos pais pela morte de filho menor deve ser fixada em valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, dos 14 até os 25 anos de idade da vítima, reduzido, então, para 1/3 até a data em que o de cujus completaria 65 anos" (STJ. 3ª Turma. REsp 1.279.173/SP. Info 519).

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