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Q1636578 Direito Civil

Com referência à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.


Os pais da vítima de morte em acidente de trânsito não são parte legítima para pleitear indenização por danos materiais, em forma de pensionamento mensal, porque se presume que cabe aos pais sustentar os filhos.

Alternativas

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Tema: Responsabilidade Civil

Interpretação do Enunciado:

O enunciado discute a legitimidade dos pais de uma vítima fatal de acidente de trânsito para pleitear indenização por danos materiais em forma de pensionamento mensal. A questão sugere que os pais não seriam legitimados, pois, supostamente, são os responsáveis pelo sustento dos filhos.

Legislação Aplicável:

Segundo o artigo 948 do Código Civil Brasileiro, no caso de homicídio, a indenização consiste, entre outros, no pagamento das despesas do tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, além de pensão, conforme as circunstâncias, àqueles a quem a vítima devia alimentos. Este artigo fundamenta a legitimidade dos pais para pleitear indenização.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a responsabilidade civil e a legitimidade para pleitear indenização por danos materiais. A responsabilidade civil busca reparar o dano causado a alguém. No caso de morte, são os familiares que têm legitimidade para buscar essa reparação.

Exemplo Prático:

Imagine que um jovem de 22 anos, que trabalha e ajuda financeiramente em casa, falece em um acidente de trânsito. Seus pais, que dependiam de sua ajuda para manter as despesas domésticas, podem buscar indenização por danos materiais, pois o filho contribuía para o sustento da família.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é Errado (E). Os pais são, sim, partes legítimas para pleitear indenização por danos materiais, mesmo que se presuma que o sustento seria inverso. O direito à indenização se baseia na contribuição econômica que o filho oferecia aos pais.

Erros na Alternativa Incorreta:

A alternativa "Certo" (C), que afirma que os pais não são legítimos para pleitear a indenização, está incorreta. O erro está em não reconhecer a contribuição econômica do filho e o direito dos pais de buscar reparação por essa perda financeira.

Pegadinhas no Enunciado:

O enunciado tenta confundir ao afirmar que cabe aos pais sustentar os filhos, o que é verdade em regra, mas não impede que os pais sejam beneficiários de uma indenização, se o filho contribuía financeiramente.

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Comentários

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Gabarito:"Errado"

São partes legítimas e não se presume que são os pais que sustentam os filhos.

CC, art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

CC, art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Erro de português

"não são parte legítima"

Abraços

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é devida a indenização de dano material consistente em pensionamento mensal aos genitores de menor falecido, ainda que este não exerça atividade remunerada, considerando que se presume ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda. (...) (AgRg no REsp 1228184/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012).

Súmula 491 do STF: É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Ser parte legítima e ter o direito à indenização demandada são coisas distintas. Portanto, a legitimidade dos pais neste caso é latente! Quanto ao direito à indenização, segue a jurisprudência do colega Felipe A. L.

"A pensão mensal indenizatória devidamente aos pais pela morte de filho menor deve ser fixada em valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, dos 14 até os 25 anos de idade da vítima, reduzido, então, para 1/3 até a data em que o de cujus completaria 65 anos" (STJ. 3ª Turma. REsp 1.279.173/SP. Info 519).

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