Mário é empregado do Partido Político “X” exercendo funções...
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A questão quer o conhecimento sobre domicílio.
Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
A) Clodoaldo, Fernando e Vera, apenas.
Clodoaldo – militar da Marinha – domicílio necessário
Fernando – marítimo – domicílio necessário
Vera – presidiária – domicílio necessário.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) Mário, Clodoaldo, Fernando e Vera.
Mário – empregado – não tem domicílio necessário
Clodoaldo, Fernando e Vera – domicílio necessário.
Incorreta letra “B”.
C) Clodoaldo e Vera, apenas.
Fernando, por ser marítimo, também tem domicílio necessário.
Incorreta letra “C”.
D) Fernando e Vera, apenas.
Clodoaldo, por ser militar, também tem domicílio necessário.
Incorreta letra “D”.
E) Clodoaldo e Fernando, apenas.
Vera, por estar presa em penitenciária, também tem domicílio necessário.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Código Civil
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Gabarito: A
De acordo com o artigo 44, inciso V, o partido político é pessoa jurídica de direito privado, portanto, Mário não se enquadra em nenhuma das hipóteses do domicílio necessário previsto no artigo 76, in verbis:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Sinceramente, até hoje não sei a diferença de quem é da marinha e quem é marítimo... Alguém sabe?
Integrantes da marinha são servidores públicos concursados, integrantes das forças armadas do Brasil. marítimos são pessoas que trabalham em alto-mar ou não, em embarcações, como cruzeiros, por ex.
Caro Carlos Alessandro,
contribuindo com o colega Lucas Martins pelo explicitado acima. O militar da Marinha, previsão constitucional no Art. 142, tendo a particularidade de terem domicílio necessário "na sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado", conforme determina o art. 76, parágrafo único. Já os marítimos são aqueles pertencentes a Marinha Mercante (empresas particulares), ou seja, é aquele que exerce atividade a
bordo de embarcação classificada na navegação, estando sujeito às normas
dos artigos 248 a 252, da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, o MARÍTIMO terá o domicílio necessário "onde o navio estiver matriculado", conforme determina o Art. 76, §Ú do cc/02.
BASICAMENTE AS DIFERENÇAS SÃO ESSAS.
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