Mário é empregado do Partido Político “X” exercendo funções...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574467 Direito Civil
Mário é empregado do Partido Político “X” exercendo funções administrativas de acordo com o seu nível de escolaridade (terceiro grau completo). Seu pai, Clodoaldo, é militar da marinha; seu tio, Fernando, é marítimo; sua mãe, Vera, é costureira sendo que atualmente está presa na penitenciária “W” pela prática de conduta tipificada como criminosa pela legislação competente. Nestes casos, analisando esta família sob os dados fornecidos, de acordo com o Código Civil brasileiro, possuem domicílio necessário
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão quer o conhecimento sobre domicílio.

Código Civil:

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.



A) Clodoaldo, Fernando e Vera, apenas. 

Clodoaldo – militar da Marinha – domicílio necessário

Fernando – marítimo – domicílio necessário

Vera – presidiária – domicílio necessário.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.


B) Mário, Clodoaldo, Fernando e Vera. 

Mário – empregado – não tem domicílio necessário

Clodoaldo, Fernando e Vera – domicílio necessário.

Incorreta letra “B”.


C) Clodoaldo e Vera, apenas. 

Fernando, por ser marítimo, também tem domicílio necessário.

Incorreta letra “C”.



D) Fernando e Vera, apenas. 

Clodoaldo, por ser militar, também tem domicílio necessário.

Incorreta letra “D”.



E) Clodoaldo e Fernando, apenas. 

Vera, por estar presa em penitenciária, também tem domicílio necessário.

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código Civil
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Gabarito: A

 De acordo com o artigo 44, inciso V, o partido político é pessoa jurídica de direito privado, portanto, Mário não se enquadra em nenhuma das hipóteses do domicílio necessário previsto no artigo 76, in verbis:


Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


Sinceramente, até hoje não sei a diferença de quem é da marinha e quem é marítimo... Alguém sabe?

Integrantes da marinha são servidores públicos concursados, integrantes das forças armadas do Brasil. marítimos são pessoas que trabalham em alto-mar ou não, em embarcações, como cruzeiros, por ex.

Caro Carlos Alessandro,

contribuindo com o colega Lucas Martins pelo explicitado acima. O militar da Marinha, previsão constitucional no Art. 142, tendo a particularidade de terem domicílio necessário "na sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado", conforme determina o art. 76, parágrafo único. Já os marítimos são aqueles pertencentes a Marinha Mercante (empresas particulares), ou seja, é aquele que exerce atividade a bordo de embarcação classificada na navegação, estando sujeito às normas dos artigos 248 a 252, da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, o MARÍTIMO terá o domicílio necessário "onde o navio estiver matriculado", conforme determina o Art. 76, §Ú do cc/02.

BASICAMENTE AS DIFERENÇAS SÃO ESSAS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo