Sobre compras na Administração Pública, pode-se afirmar com...
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Comentários
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Essa é pra não zerar mesmo haha
uma dessa não cai na minha prova
nem coveiro erraria essa questão
Na prática, a letra E é bem viável kk =(
Errei firme, li apenas a alternativa "A" e marquei sem ler as próximas.. (estou acostumado com a interpretação da cespe)
Motivo: Administração Pública é formada pela Adm pub DIRETA + ADM Pub INDIRETA.
Logo, Nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), as normas ali previstas não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.306/2016 (Lei das Estatais). Então sabemos que para as EP e SEM, aplica-se a Lei das Estatais.
Também temos o seguinte.. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).
Conclusão.. Acredito que mesmo desconsiderando a Lei nº 13.306/2016 (Lei das Estatais), a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) e a 14.133/21, temos 2 leis vigentes. Esta banca pode ter considerado a alternativa correta por não dizer que seria APENAS a 14133, mas acredito que na CESPE, a alternativa "A" estaria incorreta. Este pode ser um comentário que não acrescenta muito.. é mais uma observação.
Bons estudos.
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