No tocante as diferentes classes de bens, considere: I. Os ...

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Q574468 Direito Civil

No tocante as diferentes classes de bens, considere:


I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais.

II. As energias que possuam valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

III. Os títulos de dívida pública e de dívida particular são considerados bens móveis para os efeitos legais.

IV. As árvores e os frutos pendentes não destinados ao corte são considerados bens imóveis por acessão natural.


De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

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Essa questão requer o conhecimento sobre bens, encontrando a sua previsão legal nos artigos 79 ao 103 do Código Civil.

I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais.

Código Civil:

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis, e não imóveis, para os efeitos legais.

Incorreta afirmativa I.

II. As energias que possuam valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

Código Civil:

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

As energias que possuam valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

Correta afirmativa II.

III. Os títulos de dívida pública e de dívida particular são considerados bens móveis para os efeitos legais.

Código Civil:

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Títulos da dívida pública e particular são papéis que tem a promessa de resgate futuro, acrescidos de juros. São considerados bens móveis, pois são direitos pessoais (estão relacionados ao credor/devedor) tendo caráter patrimonial.

Correta afirmativa III.

IV. As árvores e os frutos pendentes não destinados ao corte são considerados bens imóveis por acessão natural.

Código Civil:

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

São considerados bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente: as árvores e os frutos pendentes não destinados ao corte (estão incorporados à árvore).

Correta afirmativa IV.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em 



A) I e III.  Incorreta letra “A”.

B) II, III e IV – Correta letra “B”. Gabarito da questão.

C) I e IV.  Incorreta letra “C”.

D) I, II e IV.  Incorreta letra “D”.

E) II e III.  Incorreta letra “E”.

Gabarito B.


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Comentários

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Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. (assertiva IV está correta)

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico; (assertiva II está correta)
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. (assertiva I está incorreta)

Bens Móveis propriamente ditos: são os que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados, não imobilizados por sua destinação econômico-social. Clóvis aponta como exemplos: “moedas, títulos da dívida pública e de dívida particular, mercadorias, ações de companhias, alfaias, objetos de uso etc.” Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/17072550/direito-civil-resumido/30

Gabarito: B.

Fundamento da assertiva IV (CORRETA): artigo 79, CC.

"Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente."
Apenas para complementar os comentários dos colegas:

A assertiva IV está correta pois diz "os frutos pendentes não destinados ao corte", uma vez que se fosse destinados ao corte ela estaria incorreta, pois há a categoria de bens móveis por antecipação - os quais são considerados móveis em função de sua finalidade econômica.

Complementando o comentário do colega Hamilton, os frutos, que na questão não são bens móveis por antecipação, são bens acessórios, logo, como efeito do princípio da gravitação jurídica, o regime jurídico do bem principal é estendido ao acessório (se o principal é considerado imóvel, o acessório também o será). 

I. F - não são bens imóveis, mas sim móveis, conforme art. 84,III II. V - conforme art. 83, I III - V - conforme o art 83, III, consideram-se móveis p/ os efeitos legais (móveis por determinação legal): os dir.pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. IV - V - conforme o art.79 são imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (imóveis por acessão natural)

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