A respeito da prescrição e da decadência considere as afirma...
I. As causas que determinam a interrupção e a suspensão do curso do prazo prescricional também determinam a interrupção e a suspensão do prazo decadencial.
II. O Juiz pode suprir, de ofício, a falta de alegação da prescrição se favorecer a pessoa absolutamente incapaz e deve, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
III. A exceção não está sujeita a prazo prescricional.
IV. Contra os absolutamente incapazes não corre prazo decadencial.
V. Quando a ação indenizatória se originar de fato que deve ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
É correto o que se afirma em
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CÓDIGO CIVIL...
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Art.200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
I - ERRADA. Art. 207 CC;
II - CERTA. Art. 194 CC que trazia isso como proibitivo foi revogado + art. 219, § 5º, CPC. A segunda parte encontra-se justificada pelo art. 210 CC;
III - ERRADA. 190 CC. Eexceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão;
IV - CERTA. Art. 208 CC diz que se aplica à decadência o art. 198, I CC (que afirma que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes);
V - CERTA. Art. 200 CC;
Portanto, alternativa correta é a letra "b".
I) Art. 207 do NCCB. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
V) Art. 200 do NCCB. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Lembrando que a Lei 11.280/2006, que alterou o § 5º do artigo 219 do CPC, diz que "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Ou seja, em qualquer caso deve o juiz pronunciar a prescrição, não somente para favorecer absolutamente incapaz.
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