Nestor, filho de 30 anos de Ernesto e Clara, disse que divul...
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Gabarito comentado
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A) Erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo são os denominados vícios de consentimento, que geram a anulabilidade do negócio jurídico quando alegados dentro do prazo decadencial de quatro anos, do art. 178 do CC. Após o decurso do prazo, o vício morre, convalesce.
A coação pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC.
De acordo com o art. 171 do CC, “além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Portanto, a assertiva está certa. Correta;
B) Dolo nada mais é do que induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Não é causa de nulidade, mas, sim, de anulabilidade do negócio jurídico.
A nulidade é um vício considerado mais grave, por ofender preceito de ordem pública e, por tal razão, deve ser conhecida de ofício pelo juiz, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).
O vício que gera a anulabilidade envolve, basicamente, o interesse privado e, por tal razão, convalesce pelo o decurso do tempo quando não alegado dentro do prazo decadencial, não podendo ser conhecido de ofício pelo juiz. O interessado deverá propor ação anulatória, cuja natureza é constitutiva negativa. Incorreta;
C) A coação moral gera a anulabilidade. Incorreta;
D) Anulável por coação e não por dolo. Incorreta;
E) De acordo com o art. 156 do CC, “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa estado de perigo". Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. É causa de anulabilidade do negócio jurídico. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA A
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Gabarito ☛ A
Coação:
-É a pressão moral (coação relativa) imposta a uma pessoa, a seus bens, e a sua família, a fim de celebrar negócio jurídico;
-É vício de consentimento.
-Negócio ANULÁVEL;
-A coação deve ser causa determinante do negócio;
-São excludentes da coação: exercício normal de um direito; temor reverencial;
-Prazo de anulação: 04 anos decadenciais, a contar do dia que cessar a coação.
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Observação importante: Nestor é doentio.
Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Nessas horas a legalização do aborto se torna a única alternativa.
Com certeza não é simples temor reverencial.
Nestor, filho de 30 anos de Ernesto e Clara, disse que divulgaria imagens íntimas dos pais se eles não aceitassem figurar como seus fiadores em contrato em que ele seria locatário. Apavorados, Ernesto e Clara assinaram o instrumento do contrato. Nesse caso, o contrato é:
a) anulável por coação moral;
GAB. LETRA "A".
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CC/02.
Da Coação
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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