No que tange à Administração Pública, análise as sentenças:...
( ) A Administração compreende todo o aparato existente (estrutura e recursos; órgãos e agentes; serviços e atividades) à disposição dos governos para a realização de seus objetivos políticos e do objetivo maior e primordial do Estado. ( ) A Administração Pública, em sentido amplo, compreende: o Governo (que toma as decisões políticas), a estrutura administrativa e a administração (que executa essas decisões). Em sentido estrito, compreende apenas as funções administrativas de execução das atividades. ( ) Administração Pública é o ramo da Administração aplicada nas Administrações direta e indireta das três esferas (ou níveis) de Governo: Federal, Estadual e Municipal. ( ) Administração Pública corresponde às atividades desenvolvidas pelos entes públicos, dentro dos limites legais, com a finalidade de prestar serviços ao Estado e a sociedade em prol do bem comum. ( ) Administração Pública corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas e órgãos públicos criado para realizar a função administrativa do Estado, cujas atividades são desempenhadas pelos seus agentes – portanto, nesse sentido, temos as pessoas jurídicas de Direito Público Interno, as pessoas jurídicas da Administração indireta, os órgãos da Administração direta e os agentes públicos.
Após a análise das sentenças, e considerando V (verdadeiro) e F (falso), assinale a alternativa correspondente:
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Diante disso, vamos a uma breve explicação:
Em sentindo amplo, a administração pública compreende os órgãos de governo (e as funções políticas exercidas) e também os órgãos e pessoas jurídicas que desempenham papel administrativo, executando as decisões. Já, em sentido estrito, compreende apenas os órgãos e pessoas jurídicas administrativas, que desempenham as funções administrativas de execução dos programas de governo.
O Brasil adota o critério formal de Administração Pública, sendo integrado pela administração direta e indireta. Alexandrino afirma:
“Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)." (Alexandrino – 2016, pg. 19)
A administração direta é composta por órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exerce função administrativa, de forma centralizada, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Podemos citar como exemplo os ministérios.
Já a administração indireta é composta por entidades vinculadas à administração direita, que possuem personalidade jurídica própria, e que tem competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. As entidades podem ser autarquias, empresas públicas, sociedades de encomia mista e fundações públicas.
Posto isso, vamos à análise das sentenças:
(V) A Administração compreende todo o aparato existente (estrutura e recursos; órgãos e agentes; serviços e atividades) à disposição dos governos para a realização de seus objetivos políticos e do objetivo maior e primordial do Estado.
(V) A Administração Pública, em sentido amplo, compreende: o Governo (que toma as decisões políticas), a estrutura administrativa e a administração (que executa essas decisões). Em sentido estrito, compreende apenas as funções administrativas de execução das atividades.
(V) Administração Pública é o ramo da Administração aplicada nas Administrações direta e indireta das três esferas (ou níveis) de Governo: Federal, Estadual e Municipal.
(V) Administração Pública corresponde às atividades desenvolvidas pelos entes públicos, dentro dos limites legais, com a finalidade de prestar serviços ao Estado e a sociedade em prol do bem comum.
(V) Administração Pública corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas e órgãos públicos criado para realizar a função administrativa do Estado, cujas atividades são desempenhadas pelos seus agentes – portanto, nesse sentido, temos as pessoas jurídicas de Direito Público Interno, as pessoas jurídicas da Administração indireta, os órgãos da Administração direta e os agentes públicos.
Sequência correta: VVVVV
Gabarito do Professor: Letra A.
Fonte:
Alexandrino, Marcelo - Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.
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Comentários
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GAB. A
esse enem todo pra no final todas estarem certas kkkk
- A
mas a primeira fala "administração", e não "administração pública"... não entendi por que está correta.
Perfeita pra revisar!
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