No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, ...

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Q111164 Direito Constitucional
No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, conforme prevê o artigo 5o da Constituição Federal,
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LXI - "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."
a) não poderá ser restringida a publicidade dos atos processuais, inexistindo exceções.
Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

GABARITO DA QUESTÃO
b) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

c) nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, o militar só será preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre não serão comunicados imediatamente à família do preso ou à pessoa por ele indicada, cuja comunicação só será realizada após o preso prestar depoimento perante a autoridade policial.
Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

e) o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada apenas a assistência de advogado, vedada à da família.
Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Alternativa B

O Estado é o titular do poder de persecução criminal, pelo que, regra geral, a ação penal é pública, privativa do Ministério Público. Ocorre que, dependendo da natureza do crime, há a possibilidade de que a lei preveja que o próprio ofendido ou TERCEIRO INTERESSADO, possa propor a ação penal privada.

Nos casos de ação penal pública há um prazo legal para que o Ministério Público apresente a denúncia ou manifeste pelo arquivamento. Em regra, esse prazo para o oferecimento da denúncia é de 15 dias quando o réu estiver solto e de 5 dias se o réu estiver preso. Ultrapassando este prazo sem a manifestação do Ministério Público, poderá o interessado propor açao penal privada SUBSIDIÁRIA da pública.

Sorte a todos!!

 

Prevê a Carta Magna, no artigo 5°, inciso LIX, que será admitida ação penal privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
A regra no ordenamento jurídico brasileiro é a persecução criminal independente da vontada de vítima. Dessa forma, caso o Ministério público fique inerte e ultrapasse o prazo legal, a vítima poderá oferecer denúncia. Entretanto, se o MP se manifestar pelo arquivamento do processo ou outra diligência, não houve inércia, o que obsta o oferecimento da denúncia pela vítima[1].
[1] Cf. CARVALHO FILHO, João Trindade. Roteiro de Direito Constitucional, p. 430. Brasília: Gran Cursos, 2010.
A ação penal pública é privativa do MP (art. 129, I). Trata-se de princípio absoluto. No entanto, havendo inércia do MP (seja pelo não oferecimento da denúncia, seja pelo não requerimento de arquivamento do inquérito policial, ou mesmo pela falta de requisiçãoi de novas diligências no prazo legal), será admitida ação privada, porém sem retirar o caráter de privatividade da ação penal púboca do MP.
(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado)

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