No que concerne ao direito das sucessões, julgue o item a se...
No que concerne ao direito das sucessões, julgue o item a seguir.
A mulher casada em regime de comunhão total de bens não
concorre com os filhos em relação à herança do marido,
cabendo-lhe a meação dos bens deixados por este.
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Questão está classificada como medicina legal, mas é direito civil
Questão possivelmente desatualizada então razão de recente decisão do STF
Abraços
Qual decisão Lúcio Weber?
"Quanto ao casamento sob o regime da comunhão universal, não há exceção: o cônjuge, na sucessão legítima, jamais concorrerá à herança com os descendentes do outro, pois, por força do regime, já tem direito à metade de todos os bens do casal, não importando se tais bens foram adquiridos antes ou depois do casamento."
https://migalhas.uol.com.br/depeso/7673/o-conjuge--herdeiro-ou-meeiro
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Regimes em que o cônjuge ou companheiro não herda em concorrência
Regime da comunhão parcial de bens, não havendo bens particulares do falecido.
Regime da comunhão universal de bens.
Regime da separação legal ou obrigatória de bens.
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