Na sociedade moderna, não é raro encontrar no mercado de con...

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Q1051636 Direito do Consumidor
Na sociedade moderna, não é raro encontrar no mercado de consumo, fornecedores que atuam no mercado de forma inescrupulosa, com o objetivo de ganhar dinheiro fácil, prejudicando assim, consumidores de boa fé. A respeito do regramento das práticas comerciais realizadas por fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor determina:
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A questão trata das práticas comerciais.


A) em relação à oferta posta no mercado de consumo, o fornecedor do serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Em relação à oferta posta no mercado de consumo, o fornecedor do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Incorreta letra “A".

B) salvo estipulação em contrário, o valor orçado pelo fornecedor para a prestação de um determinado serviço terá validade pelo prazo de 7 (sete) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

Salvo estipulação em contrário, o valor orçado pelo fornecimento para a prestação de um determinado serviço terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

Incorreta letra “B".

C) os produtos entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

     Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Os produtos entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Correta letra “C". Gabarito da questão.

D) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Incorreta letra “D".

E) em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor-pessoa física deverão constar o seu nome, endereço, CPF e RG.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.             (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.            

Incorreta letra “E".

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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gabarito C)

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

       III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  

        Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

A) em relação à oferta posta no mercado de consumo, o fornecedor do serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. (Errado)\

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é SOLIDARIAMENTE responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

B) salvo estipulação em contrário, o valor orçado pelo fornecedor para a prestação de um determinado serviço terá validade pelo prazo de 7 (sete) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. (Errado)

Art. 40. §1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

C) os produtos entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.  (CERTA)

Art. 39. §u Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

D) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. (Errado)

Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E) em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor-pessoa física deverão constar o seu nome, endereço, CPF e RG. (Errado)

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. 

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