Assinale a opção correta no que diz respeito ao mandado de s...
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B) INCORRETA. TST - SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
C) CORRETA. Lei 12.016/2009 - Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
D) INCORRETA. Vide item c.
E) INCORRETA. Na hipótese de multa aplicada por órgãos da fiscalização do trabalho, a competência originária para analisar mandado de segurança impetrado pelo empregador é do juiz do trabalho de primeiro grau, e não do TRT.
Como destaca Mauro Schiavi:
"O critério determinante não é a qualidade da autoridade coatora, mas sim a competência jurisdicional para desfazer o ato praticado."
FUNDAMENTO: Realmente não cabe mandado de segurança contra decisão com trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 33 do TST, assim redigida:
“Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado”.
Se houve o trânsito em julgado, a decisão somente pode ser atacada por ação rescisória, se houver algum dos víciosdo art. 485 do CPC. O mandado de segurança é utilizado no processo do trabalho para impugnar decisões interlocutórias também, sendo, nessa hipótese, manejado como um sucedâneo (substituto) recursal. Ocorre que se já houve o trânsito em julgado, eventual decisão favorável no mandado de segurança não traria qualquer alteração na decisão,diante da imutabilidade imposta pela coisa julgado. Por isso o entendimento do TST.
Realmente não cabe mandado de segurança contra decisão com trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 33 do TST, assim redigida:
“Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado”.
Se houve o trânsito em julgado, a decisão somente pode ser atacada por ação rescisória, se houver algum dos vícios do art. 485 do CPC. O mandado de segurança é utilizado no processo do trabalho para impugnar decisões interlocutórias também, sendo, nessa hipótese, manejado como um sucedâneo recursal. Ocorre que se já houve o trânsito em julgado, eventual decisão favorável no mandado de segurança não traria qualquer alteração na decisão, diante da imutabilidade imposta pela coisa julgado. Por isso o entendimento do TST.
aff, não sei qual a necessidade da colega Cristiane Costa, copiar e colar o comentário do colega logo em baixo.
E o pior, é que ela ainda tem mais "likes". vai entender!
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