De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ...
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Art. 26. Os FILHOS havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos PAIS, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por TESTAMENTO, mediante ESCRITURA ou outro DOCUMENTO PÚBLICO, qualquer que seja a origem da FILIAÇÃO.
D
Testamento Mediante Escritura ou documento público
o reconhecimento de filiação deve ser feito por instrumento público ou escritura pública
ECA, Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
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