Considere que Mauricio, governador do Estado X, ajuizou sim...
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
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(...) 1. Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a
decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela
procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional
estadual tipicamente estadual (= sem similar na Constituição Federal). 2. Havendo declaração de
inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma
constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal,
subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da
Constituição Federal reproduzido. (...). (ADI 3659, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno,
julgado em 13.12.2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019
ADENDO
D- Simultaneidade de ações (duplo controle de constitucionalidade - TJ + STF)
⇒ O controle estadual deverá ficar suspenso, aguardando o resultado do controle federal já que o STF é intérprete máximo da Constituição. O ajuizamento simultâneo de ADI’s é possível, mas seu processamento e consequente julgamento NÃO (não há litispendência, pois o parâmetro é diverso, cada qual em sua competência, apenas uma causa especial de suspensão do processo) . Assim:
- 1- Se o STF declarar inconstitucional a lei estadual perante a CF: a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado.
- 2- Se o STF declarar constitucional a lei estadual perante a CF: o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois perante a CE a referida lei poderá ser incompatível (mas desde que seja por fundamento diverso).
.
# D.1 - ADI estadual antes do ajuizamento perante o STF ⇒ e se a ADI estadual não for suspensa a fim de aguardar o posicionamento do STF sobre a ADI genérica (nacional)? apesar de a suspensão ser obrigatória, em termos práticos, é plenamente factível de o STF desconhecer a tramitação de uma ação semelhante no âmbito de um dos 27 Estados.
⇒ Para que a ADI no STF fique prejudicada, devem ser preenchidos dois requisitos cumulativos: 1) a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação; e 2) a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.
- Nesse caso, acarretará a falta de interesse de agir para o ajuizamento da ação perante o STF ou (caso seja efetivamente ajuizada) a extinção, sem resolução de mérito, do processo correspondente à ação já ajuizada.
A alternativa A está correta.
A alternativa alinha-se com o entendimento do STF, como demonstrado no Informativo 927 ((ADI 3659, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019). A jurisdição do STF subsiste mesmo após a decisão do Tribunal de Justiça estadual, pois o controle de constitucionalidade exercido pelo STF tem como parâmetro a Constituição Federal. Assim, mesmo que uma lei estadual seja declarada inconstitucional em âmbito estadual com base em uma norma que reproduz a Constituição Federal, o STF ainda pode exercer seu controle abstrato de constitucionalidade em relação a essa mesma lei, tendo como parâmetro o dispositivo correspondente da Constituição Federal.
Fonte: Estratégia
CAIU PGE/MS: - FUNGIBILIDADE existe entre ADI E ADC, mas não existe entre ADI e ADPF.
Se for proposta ADI no lugar de APDF: EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
- PGJ x PGE: LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR ADI
-PGJ = procurador geral de JUSTIÇA (Chefe do MP dos Estados)
Mesmo que não conste como Legitimado = STF disse que ele tem legitimidade (e NÃO PODE SER EXCLUIDO DO ROL)
Justificativa: PRINCIPIO DA SIMETRIA e DEVER CONSTITUCIONAL DO MP EM ZELAR PELA CONSTITUIÇÃO
#
- PGE = procurador geral do ESTADO
- NÃO CONSTA ROL DE LEGITIMADOS (PODE SER EXCLUIDO do ROL)
- NÃO TEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA
- CAPACIDADE POSTULATÓRIA é do GOVERNADOR
- PRECISA SER AUTORIZADO PELO GOVERNADOR (por meio de procuração ou subscrição da Petição inicial – assina junto)
SITUAÇÃO DA QUESTÃO: Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro
Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições CUMULATIVAS:
- se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e
- se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.
Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade - STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927) – DOD
Neste caso, é o exemplo de NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. A ação direta estadual deve ser suspensa até o julgamento final da ação que tramita na Suprema Corte.
OUTRAS SITUAÇÕES:
STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CF — a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido estado;
STF declara constitucional a lei estadual perante a CF — o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a constituição estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).
OBS.: para fixar, ver a questão Q2025473 também da VUNESP
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